TST reconhece racismo recreativo e condena entidade a indenizar serralheiro

Da redação de LexLegal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para o colegiado, as condutas configuraram “racismo recreativo” e foram toleradas pela empregadora.
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O trabalhador relatou ter sido alvo de xingamentos, humilhações e comentários racistas feitos pelo gerente diante de colegas. Segundo a ação, as ofensas eram tratadas como “brincadeiras” ou cobranças informais, sem qualquer intervenção da entidade.
Em defesa, a associação reconheceu que o gerente repreendia o empregado por atrasos e serviços, mas negou perseguição ou humilhação. Sustentou que não houve intenção discriminatória.
A 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, ao entender que se tratava de episódio isolado, classificado como “piada de mau gosto”.
No julgamento do recurso, o ministro Alberto Balazeiro, relator no TST, afirmou que o uso de expressões racistas sob a forma de humor se enquadra no conceito de racismo recreativo, por naturalizar a discriminação e violar a dignidade do trabalhador. Para ele, suavizar a ofensa como brincadeira não afasta a ilicitude da conduta.
O relator destacou ainda que normas internacionais e diretrizes institucionais dispensam a prova de reiteração ou de intenção explícita para caracterizar assédio moral. O ponto central, segundo o voto, são os efeitos da conduta sobre a esfera psíquica e social da vítima, especialmente em situações de discriminação racial.
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A Turma concluiu que houve assédio moral institucional, diante da omissão da empregadora em coibir as práticas ofensivas. Para o colegiado, a tolerância contribuiu para a manutenção de um ambiente de trabalho hostil, justificando a majoração da indenização para R$ 30 mil.
Além da condenação, foi determinada a expedição de ofícios à polícia, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventual crime de racismo ou injúria racial. A decisão foi unânime.