TST muda regra e garante estabilidade para gestante em contrato temporário

Da redação de LexLegal
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que mulheres grávidas contratadas sob regime temporário possuem direito à estabilidade provisória no emprego. A mudança de jurisprudência, nome dado ao conjunto de decisões anteriores que serviam de guia, alinha a Corte trabalhista ao Supremo Tribunal Federal. Antes, o TST barrava esse benefício para vínculos regidos pela Lei 6.019/1974, mas o entendimento foi considerado superado após o STF definir que a proteção à maternidade independe do tipo de contrato.
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A reviravolta jurídica ocorreu por meio de um incidente de superação de precedente, ferramenta usada quando o tribunal admite que sua própria norma interna ficou velha diante de novas leis ou ordens superiores. O caso envolveu uma promotora de vendas que acionou a justiça contra uma empresa de mão de obra. Com a nova tese, a gestante tem direito à licença-maternidade e à garantia de não ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contratos com data certa para acabar.
O julgamento, iniciado em 2025, terminou com 14 votos favoráveis ao relator, ministro Breno Medeiros. Para o magistrado, a proteção tem fundamento social e foca na saúde da mãe e do bebê. Apesar do placar formado, o presidente do TST, Vieira de Mello Filho, suspendeu a proclamação final do resultado. O motivo foi uma proposta de modulação de efeitos feita pelo ministro Ives Gandra Martins. A modulação serve para definir se a nova regra vale para todos os processos antigos ou apenas para casos futuros, evitando surpresas financeiras para as empresas.
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A discussão sobre quando a decisão passa a valer será retomada em uma próxima sessão com o retorno do relator. Até lá, o mercado de trabalho deve observar com atenção o impacto nos custos de contratação temporária. A decisão do Pleno é vinculante, o que obriga as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho a seguirem o mesmo padrão. Caso as empresas descumpram a norma, podem ser condenadas a pagar indenizações substitutivas equivalentes aos salários de todo o período de estabilidade.