TST mantém penhora de 10% da restituição do Imposto de Renda de devedoras

Da redação de LexLegal
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a penhora de 10% da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de uma microempresa para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão encerra uma disputa de mais de oito anos de uma atendente que tentava receber seus direitos após a falência da empregadora.
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A penhora é o bloqueio de bens ou valores determinado por um juiz para garantir que uma dívida seja quitada. No caso, como a empresa Borges e Nogueira Serviços Ltda. não possuía bens, a Justiça direcionou a cobrança para as sócias, incidindo sobre o dinheiro que elas teriam a receber de volta da Receita Federal.
A trabalhadora recorreu ao TST para elevar o bloqueio para 50%, limite máximo permitido pelo Código de Processo Civil. No entanto, os ministros entenderam que o percentual deve ser fixado pelo juiz conforme cada caso, buscando equilibrar o pagamento da dívida com a subsistência de quem deve.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) já havia definido que apenas a parcela da restituição vinda de salários é protegida, mas ainda assim pode sofrer descontos graduais. Como o processo não trazia detalhes sobre a renda total das devedoras, o TST aplicou a regra que impede o reexame de provas em Brasília.
“O teto legal para penhora de verbas salariais não é obrigatório. Com base em cada caso concreto, o julgador é que deve definir o percentual, a fim de conciliar o pagamento da dívida com a subsistência do devedor”, destacou o relator, ministro Augusto César.
A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que a restituição do IR pode ser usada para pagar salários atrasados, desde que não deixe o devedor sem recursos básicos. O processo agora segue para a fase de execução dos valores bloqueados.
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Para os advogados do setor, a decisão serve de alerta para sócios de empresas em dificuldades. A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na busca por ativos financeiros pessoais quando as contas das empresas estão zeradas, utilizando inclusive créditos fiscais para satisfazer os débitos.