TST mantém multa de R$ 150 mil à Votorantim por morte de trabalhador em silo

TST mantém multa de R$ 150 mil à Votorantim por morte de trabalhador em silo
Trabalhador morreu soterrado durante limpeza; TST vê falha de segurança e mantém condenação por danos morais coletivos/Freepik
Publicado em 03/03/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Votorantim Cimentos ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador em um silo de cimento, no Maranhão. A decisão foi unânime.

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O caso envolve um acidente ocorrido em fevereiro de 2016 na unidade da empresa em São Luís. Um empregado da microempresa Tamy Franco Suhett, que prestava serviços no local, caiu e foi soterrado por resíduos enquanto realizava a limpeza interna de um silo.

Após o acidente, o Ministério Público do Trabalho abriu inquérito para investigar as condições de segurança. A apuração apontou falhas no procedimento adotado. Os trabalhadores acessaram o interior do silo por meio de cordas, utilizando técnica semelhante ao rapel.

Durante o serviço, a vítima ficou suspensa por cordas e precisou usar ar comprimido para remover uma crosta endurecida. Ele caiu sobre o material acumulado no fundo do silo e ficou preso. Em seguida, outras crostas se desprenderam e o soterraram.

Na defesa, a Votorantim alegou culpa exclusiva da vítima. Sustentou que todas as normas de segurança foram cumpridas e que havia fornecimento e fiscalização de equipamentos de proteção individual, os chamados EPIs.

A Justiça do Trabalho, porém, entendeu de forma diferente. O juízo de primeira instância concluiu, com base em depoimentos de colegas, que houve falha na execução do serviço. Segundo a decisão, o trabalhador estava no mesmo nível do material retirado e não havia uma prancha de apoio para garantir estabilidade.

Com isso, tanto a Votorantim quanto a empresa contratada foram condenadas ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. Esse tipo de indenização é aplicado quando a violação atinge a coletividade, no caso, o direito a um ambiente de trabalho seguro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região manteve a sentença. Para os desembargadores, o descumprimento das normas de segurança foi grave e teve como consequência a morte de um trabalhador.

A Votorantim recorreu ao TST tentando reverter a decisão. O relator, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que ficou comprovado, pelas instâncias anteriores, o descumprimento das regras que garantem um ambiente de trabalho seguro.

Segundo ele, para alterar esse entendimento seria necessário reexaminar provas e fatos do processo, o que não é permitido ao TST nessa fase. O tribunal superior analisa apenas questões de direito, e não reavalia provas já examinadas.

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Além da indenização, a empresa deverá cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalho, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão reforça a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes e na adoção de protocolos adequados em atividades de risco.

Em 2019, a Justiça do Trabalho, em primeira instância, entendeu que houve descumprimento de normas de segurança e reconheceu a responsabilidade da Votorantim Cimentos e da empresa prestadora de serviços Tamy Franco Suhett.

A Votorantim Cimentos recorreu à segunda instância e, em 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região manteve a decisão de primeira instância.

Em nota enviada a LexLegal, a Votorantim Cimentos informou que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aguarda julgamento de embargos de declaração. A empresa ainda avalia outros recursos possíveis, dependendo do resultado.

SÃO PAULO WEATHER