TST mantém justa causa de bancário da Caixa por desvio de dinheiro de clientes

Da redação de LexLegal
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) em Joinville (SC). O funcionário foi dispensado em 2016 por desviar valores de clientes, e seu recurso para anular o processo administrativo interno foi rejeitado.
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O bancário trabalhou na CEF entre 2012 e 2016 e passou a ser investigado após diversas queixas de correntistas sobre recebimento de valores menores do que o solicitado em saques e pagamentos. Entre os relatos, clientes afirmaram ter recebido menos dinheiro do que o debitado de suas contas, especialmente em operações com valores do FGTS.
Processo administrativo confirmou irregularidades
De acordo com a Caixa, em apenas quatro dias foram registradas cinco ocorrências de pagamentos a menor, com diferenças que variaram entre R$ 500 e R$ 1.115. A apuração interna revelou que, em vários casos, o bancário direcionava reclamações apenas para si e devolvia o dinheiro somente aos clientes que reclamavam.
Com base em imagens de câmeras e registros de caixa, a empresa constatou que o ex-funcionário deixava de entregar a diferença do saque em diversas operações.
Defesa alegou irregularidades no processo
Na ação trabalhista, o bancário pediu a anulação da demissão, alegando que o processo administrativo violou seu direito de defesa e não considerou provas documentais e testemunhais que teria apresentado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitou a tese de nulidade e confirmou a legalidade do procedimento da Caixa.
TST confirma decisão
A relatora do recurso de revista no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o bancário foi notificado, apresentou defesa escrita, teve acompanhamento de advogado e pôde recorrer durante o processo interno.
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“Não se constata violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a ministra ao votar pela manutenção da justa causa. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-2005-85.2016.5.12.0030