TST mantém afastamento de gestantes de áreas com ruído elevado em frigorífico

TST mantém afastamento de gestantes de áreas com ruído elevado em frigorífico
Decisão obriga unidade da Seara no RS a retirar grávidas de ambientes com mais de 80 decibéis e reforça aplicação do princípio da precaução/Magnific
Publicado em 15/06/2026 às 17:00

Da Redação de LexLegal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que obriga a Seara Alimentos a adotar medidas de proteção para trabalhadoras gestantes em sua unidade de Seberi, no Rio Grande do Sul. A ministra Maria Helena Mallmann rejeitou o pedido da empresa para suspender uma liminar que determinou o afastamento de grávidas de áreas com níveis elevados de ruído.

A controvérsia surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a exposição de funcionárias grávidas a níveis de ruído acima de 80 decibéis, limite considerado de atenção pelas normas de saúde e segurança ocupacional.

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Durante fiscalização realizada na planta industrial, foram identificadas 21 gestantes em atividade. Segundo o relatório técnico utilizado no processo, 11 delas trabalhavam em setores onde o ruído variava entre 80,9 e 93,2 decibéis.

O MPT sustentou que a exposição prolongada ao ruído poderia causar impactos à saúde das trabalhadoras e do feto. Entre os riscos apontados estão alterações cardiovasculares, neurológicas e hormonais, além do aumento da probabilidade de complicações durante a gestação.

O órgão também argumentou que as vibrações sonoras podem alcançar o feto por meio da parede abdominal e do útero, gerando potenciais prejuízos ao desenvolvimento auditivo. Segundo os estudos apresentados, protetores auriculares não seriam suficientes para bloquear completamente esse tipo de transmissão, uma vez que atuam apenas sobre os sons captados pelo ouvido.

Liminar determinou mudança de função sem redução salarial

A decisão de primeira instância determinou a retirada imediata das gestantes de ambientes com ruído igual ou superior a 80 decibéis. A empresa também foi obrigada a realocar as trabalhadoras para setores considerados seguros, sem prejuízo salarial.

Entre as medidas impostas estão ainda a criação de um programa específico de acompanhamento da saúde ocupacional das gestantes e a disponibilização de assentos que permitam alternância postural durante a jornada de trabalho.

A Seara recorreu alegando que os riscos estavam controlados pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo protetores auriculares certificados. A companhia também sustentou que não existe norma específica estabelecendo limites diferenciados de exposição ao ruído para gestantes.

Tribunais apontaram risco potencial à saúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a liminar ao entender que as medidas estavam respaldadas por relatórios técnicos e pelo princípio da precaução. Segundo o TRT, a inexistência de consenso científico absoluto não impede a adoção de providências preventivas quando há indícios de risco à saúde.

Ao analisar o recurso da empresa, a ministra Maria Helena Mallmann concluiu que os documentos apresentados pela defesa não demonstraram de forma inequívoca que os equipamentos de proteção seriam capazes de neutralizar totalmente os efeitos do ruído sobre as gestantes e os nascituros.

A magistrada observou ainda que a discussão sobre a efetiva neutralização dos riscos exige produção de provas, o que não pode ser analisado em um pedido de tutela provisória.

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Para a ministra, a manutenção das medidas preventivas é compatível com o princípio da precaução e com a proteção constitucional à maternidade. A decisão também destacou que o cumprimento da liminar não compromete a atividade econômica da empresa, especialmente diante do número limitado de trabalhadoras atingidas pela medida.

SÃO PAULO WEATHER