TST manda indústria ampliar presença de mulheres em cargos de gerência

TST manda indústria ampliar presença de mulheres em cargos de gerência
Empresa terá de adotar medidas para aumentar participação feminina em cargos de liderança/TV Brasil
Publicado em 29/06/2026 às 16:00

Da Redação de LexLegal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma indústria de colchões por discriminação de gênero e determinou a adoção de medidas para ampliar a presença de mulheres em cargos de gerência. Para os ministros, a empresa não conseguiu apresentar critérios objetivos que justificassem o fato de todos os postos de gestão serem ocupados por homens. O processo tramita em segredo de justiça.

O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou um quadro gerencial formado exclusivamente por homens. Na época da investigação, a empresa possuía 289 empregados, com 22 cargos de gerência e dois de subgerência, todos ocupados por profissionais do sexo masculino.

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Durante a investigação, uma ex-coordenadora de recursos humanos afirmou que mulheres se candidatavam às vagas de chefia, mas deixavam de ser contratadas. Segundo ela, “havia uma cultura nesse sentido”, e, mesmo quando havia dificuldade para preencher uma vaga, a orientação era não contratar mulheres. A declaração foi considerada uma das provas do processo.

A empresa alegou que os cargos eram preenchidos por mérito e sustentou que os profissionais promovidos haviam alcançado as funções por desempenho ao longo da carreira. Também afirmou que outras investigações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho em diferentes estados não identificaram discriminação semelhante.

Outro argumento apresentado foi o de que determinadas funções gerenciais exigiam viagens frequentes e deslocamentos constantes, o que, segundo a defesa, despertaria menor interesse entre mulheres. Para o Tribunal, porém, essas alegações não foram acompanhadas de elementos concretos que demonstrassem critérios transparentes para promoções.

Justiça determinou metas para ampliar participação feminina

A sentença de primeira instância determinou que a empresa pague R$ 300 mil por danos morais coletivos e implemente medidas para aumentar a participação de mulheres na liderança. Entre elas está a obrigação de reservar pelo menos 20% dos cargos de gestão para mulheres no prazo de um ano e elevar esse percentual para 30% no ano seguinte.

A decisão também determina que a indústria apresente, em até 180 dias, um programa de incentivo ao desenvolvimento profissional de mulheres e garanta que pelo menos 40% dos candidatos aos processos seletivos para cargos de gestão sejam do sexo feminino.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve integralmente a sentença ao concluir que as provas produzidas no processo não revelaram justificativas objetivas para a ocupação exclusiva dos cargos de gerência por homens.

TST vê discriminação indireta

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, em casos de discriminação, raramente a parte prejudicada consegue demonstrar de forma direta os motivos que levaram à prática discriminatória. Por isso, explicou que cabe à empresa demonstrar critérios claros e verificáveis para promoções e nomeações.

Segundo o ministro, como esses critérios não foram comprovados, permaneceu a conclusão de que houve discriminação indireta. Esse tipo de discriminação ocorre quando uma prática aparentemente neutra acaba produzindo efeitos desiguais sobre determinado grupo.

Balazeiro afirmou que a condenação decorre da inexistência completa de mulheres em cargos de gerência, “sem explicação objetiva plausível”, apesar da participação feminina no quadro de trabalhadores e das normas legais que garantem igualdade de oportunidades.

Decisão aplica protocolo do CNJ sobre perspectiva de gênero

O julgamento também utilizou como referência o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais ao analisar processos envolvendo discriminação.

Segundo o relator, “Proferir julgamentos em compasso com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores levem em consideração as assimetrias de gênero, raça, classe e suas interseccionalidades”.

O ministro acrescentou que decisões judiciais também exercem papel importante ao estimular práticas compatíveis com a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. A Turma concluiu que as medidas impostas à empresa são compatíveis com a Constituição e com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe tratamento discriminatório nas oportunidades de ascensão profissional.

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O processo ainda poderá ser objeto de novos recursos dentro das hipóteses previstas na legislação trabalhista. A decisão reforça o entendimento do TST de que empresas devem demonstrar critérios transparentes para promoções e garantir igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nos cargos de liderança.

Processo: RR-151-04.2022.5.09.0653

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