TST manda empresa indenizar supervisora acusada de receber propina sem provas

TST manda empresa indenizar supervisora acusada de receber propina sem provas
Justa causa foi anulada pela Justiça e trabalhadora receberá R$ 10 mil por danos morais após acusação de esquema de propina não ser comprovada/Magnific
Publicado em 12/06/2026 às 17:00

Da Redação de LexLegal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de Jundiaí (SP) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma supervisora administrativa demitida por justa causa sob acusação de participação em um esquema de fraude e pagamento de propina. A acusação acabou derrubada pela Justiça por falta de provas.

A decisão foi tomada pela 6ª Turma do TST, que entendeu que a imputação de um ato de improbidade, termo jurídico utilizado para indicar condutas desonestas ou fraudulentas no ambiente de trabalho, atingiu diretamente a honra e a reputação da trabalhadora.

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A funcionária trabalhava na área administrativa e era responsável por atividades ligadas à emissão de notas fiscais. Segundo o processo, ela retornava de férias, em abril de 2022, quando foi impedida de entrar na empresa e informada sobre sua dispensa.

Embora a empresa não tenha apresentado formalmente os motivos naquele momento, a trabalhadora afirmou que circulava internamente a informação de que diversos empregados haviam sido desligados por suspeita de participação em um esquema envolvendo emissão irregular de notas fiscais e recebimento de vantagens indevidas.

Empresa apontou esquema de propina

Durante o processo, a Dux Comércio e Importação alegou que a supervisora ocupava cargo de confiança na área de faturamento e possuía autonomia para validar ou cancelar documentos fiscais.

A empresa sustentou que uma investigação interna teria identificado o envolvimento da funcionária e de seu marido, que também foi dispensado, em supostas irregularidades relacionadas à emissão de notas fiscais.

Com base nessa apuração, a companhia aplicou a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista: a demissão por justa causa.

Provas não confirmaram acusação

Ao analisar o caso, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concluíram que as provas apresentadas pela empresa não demonstravam a participação da supervisora em qualquer esquema fraudulento.

Os magistrados entenderam que documentos e depoimentos reunidos durante a ação não foram suficientes para comprovar a prática das irregularidades atribuídas à trabalhadora.

Por esse motivo, a justa causa foi anulada e convertida em dispensa sem justa causa, garantindo à funcionária o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

Apesar disso, o Tribunal Regional havia rejeitado o pedido de indenização por danos morais, por considerar que a reversão da justa causa, isoladamente, não configurava ofensa à dignidade da empregada.

TST reconhece dano à honra da trabalhadora

Ao julgar o recurso da supervisora, o ministro Augusto César, relator do caso no TST, destacou que a simples reversão de uma justa causa não gera automaticamente indenização.

Segundo ele, é necessário avaliar as circunstâncias específicas de cada processo.

No caso analisado, entretanto, o ministro observou que a acusação formulada pela empresa envolvia ato de improbidade, uma das faltas mais graves previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem que houvesse comprovação efetiva da conduta.

“A dispensa por justa causa sob a alegação de ato de improbidade que não foi comprovado remete à ofensa à honra e à imagem da trabalhadora”, afirmou Augusto César, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Para o relator, quando a empresa atribui ao empregado uma conduta desonesta sem apresentar provas consistentes, o dano moral decorre do próprio fato, dispensando demonstração adicional do prejuízo sofrido.

Decisão reforça cautela em demissões por justa causa

Especialistas em Direito do Trabalho costumam apontar que a justa causa exige prova robusta e inequívoca da falta cometida pelo empregado. Como a medida gera consequências severas, incluindo a perda de diversos direitos trabalhistas, os tribunais costumam exigir elevado grau de comprovação.

Quando a acusação envolve fraude, desvio de recursos, furto ou corrupção, a exigência probatória tende a ser ainda mais rigorosa, justamente pelo potencial impacto sobre a reputação profissional do trabalhador.

A decisão da 6ª Turma reforça esse entendimento ao reconhecer que imputações graves sem respaldo probatório podem gerar responsabilidade civil da empresa.

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Por unanimidade, os ministros fixaram a indenização em R$ 10 mil, valor definido com base em precedentes semelhantes julgados pelo colegiado. O processo ainda poderá ter novos recursos dentro das hipóteses previstas pela legislação trabalhista.

SÃO PAULO WEATHER