TST impede penhora de ferramentas de trabalho de soldador em Goiânia

TST impede penhora de ferramentas de trabalho de soldador em Goiânia
Decisão unânime protege máquinas essenciais ao sustento para pagar dívida de R$ 369 mil/Freepik
Publicado em 09/03/2026 às 15:00

Da redação de LexLegal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu a penhora de máquinas de solda e de um compressor de um profissional de Goiânia. O colegiado entendeu que os bens são indispensáveis para a continuidade do serviço e a manutenção do sustento familiar.

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O caso envolve uma execução trabalhista de R$ 369 mil referente a um vínculo de emprego reconhecido entre 2013 e 2016. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região já haviam cancelado a apreensão dos itens por comprometerem a capacidade produtiva do devedor.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo, fundamentou o voto no Código de Processo Civil (CPC). O artigo 833 da norma estabelece que máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão de pessoa física não podem ser penhorados.

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A decisão reforça a proteção ao patrimônio mínimo necessário para o trabalho autônomo, mesmo diante de débitos judiciais elevados. O credor tentou reverter a impenhorabilidade na instância superior, mas os ministros mantiveram o entendimento de forma unânime.

Processo: AIRR-0010540-98.2016.5.18.0009

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