TST impede penhora de ferramentas de trabalho de soldador em Goiânia

Da redação de LexLegal
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu a penhora de máquinas de solda e de um compressor de um profissional de Goiânia. O colegiado entendeu que os bens são indispensáveis para a continuidade do serviço e a manutenção do sustento familiar.
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O caso envolve uma execução trabalhista de R$ 369 mil referente a um vínculo de emprego reconhecido entre 2013 e 2016. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região já haviam cancelado a apreensão dos itens por comprometerem a capacidade produtiva do devedor.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo, fundamentou o voto no Código de Processo Civil (CPC). O artigo 833 da norma estabelece que máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão de pessoa física não podem ser penhorados.
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A decisão reforça a proteção ao patrimônio mínimo necessário para o trabalho autônomo, mesmo diante de débitos judiciais elevados. O credor tentou reverter a impenhorabilidade na instância superior, mas os ministros mantiveram o entendimento de forma unânime.
Processo: AIRR-0010540-98.2016.5.18.0009