TST funciona em plantão no recesso e tem horário reduzido em janeiro

TST funciona em plantão no recesso e tem horário reduzido em janeiro
Atendimento será limitado a casos urgentes até 6 de janeiro/TST
Publicado em 30/12/2025 às 13:00

Da redação de LexLegal

Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vão operar em regime de plantão durante o recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesse período, o funcionamento será das 13h às 18h, conforme calendário oficial da Justiça do Trabalho.

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Nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente será excepcionalmente reduzido, das 8h às 12h, apenas se houver necessidade de funcionamento. Fora dessas hipóteses, não haverá atendimento regular ao público nesses dias.

Durante o plantão judiciário, serão analisados apenas processos considerados urgentes. Estão incluídos pedidos de liminar em mandados de segurança, tutelas provisórias de urgência e outras medidas que não possam aguardar o retorno do expediente normal. O atendimento ao público, quando necessário, poderá ser feito por meio da central telefônica do tribunal.

A Ouvidoria do TST também terá funcionamento diferenciado no recesso. O atendimento será realizado exclusivamente pela Central de Atendimento, das 13h às 18h, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, quando não haverá expediente da unidade.

Já no mês de janeiro de 2026, entre os dias 7 e 31, o TST e o CSJT seguirão com horário reduzido, mantendo o expediente das 13h às 18h. A regra está prevista no ato GDGSET.GP nº 762, de 18 de novembro de 2025, que disciplina o funcionamento administrativo dos órgãos da Justiça do Trabalho no início do ano.

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A retomada do horário regular ocorrerá apenas em fevereiro, após o encerramento do período de expediente especial. Até lá, advogados, partes e interessados devem ficar atentos às restrições de atendimento e aos prazos processuais aplicáveis ao período.

SÃO PAULO WEATHER