TST derruba cláusula que retirava plano de saúde de aposentados por invalidez

TST derruba cláusula que retirava plano de saúde de aposentados por invalidez
Tribunal decide que benefício deve ser mantido mesmo com contrato de trabalho suspenso/Magnific
Publicado em 11/06/2026 às 9:00

Da Redação de LexLegal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou parte de uma convenção coletiva do setor de transporte de passageiros do Espírito Santo que permitia excluir aposentados por invalidez do plano de saúde pago pelas empresas. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

Para a maioria dos ministros, a suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez não afasta a necessidade de proteção à saúde do trabalhador. O entendimento considera que a condição de incapacidade torna esse grupo ainda mais dependente da assistência médica.

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A discussão teve início após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou cláusulas presentes nas convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e o sindicato dos trabalhadores rodoviários do Espírito Santo. O órgão sustentou que a exclusão do benefício feria o princípio da isonomia ao tratar de forma diferente empregados com contratos suspensos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região havia mantido a validade da cláusula, sob o argumento de que não existe previsão legal específica obrigando a manutenção do plano de saúde para aposentados por invalidez. O MPT recorreu ao TST.

Ao analisar o caso, prevaleceu o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, a aposentadoria por invalidez coloca o trabalhador em situação de vulnerabilidade física e mental, tornando o acesso ao plano de saúde ainda mais relevante para garantir o direito à saúde.

O ministro também destacou que o próprio TST já possui entendimento consolidado sobre o tema em ações individuais. A Súmula 440 da Corte prevê a manutenção do plano de saúde para empregados afastados por benefício previdenciário, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez.

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A decisão representa mais um reforço ao entendimento de que benefícios ligados à assistência médica possuem caráter essencial e não podem ser retirados automaticamente em situações de afastamento decorrentes de problemas de saúde.

SÃO PAULO WEATHER