TST decide que adicional de periculosidade para motociclista é imediato

Da Redação de LexLegal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta sexta-feira (17) que o pagamento do adicional de periculosidade para quem trabalha com moto não depende de regulamentação do governo. Por maioria, o Pleno da Corte definiu que a regra da CLT é autoaplicável, pois o risco do trabalho em vias públicas já é detalhado pela legislação. A decisão tem caráter vinculante e deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
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Risco inerente e fim da controvérsia
O julgamento encerra uma disputa jurídica iniciada em 2014. Empresas alegavam que o benefício dependia de normas do Ministério do Trabalho, que chegaram a ser suspensas judicialmente para setores específicos.
O relator, ministro Breno Medeiros, rebateu a tese ao afirmar que a lei foi uma resposta ao alto índice de acidentes. “A previsão legal não parte de uma constatação de risco em situações excepcionais ou episódicas, mas sim da percepção geral de que o uso de motocicleta no dia a dia do empregado representa efetivo aumento potencial do risco de acidentes de trânsito”, destacou o magistrado.
Para o ministro, o perigo é qualitativo e não pode ser eliminado por medidas de proteção. “O risco em questão é qualitativo, embora situações específicas, como o uso eventual ou por tempo ínfimo, possam justificar uma exceção na aplicação da norma”, assinalou Medeiros. Sete ministros foram vencidos ao defenderem que o pagamento dependia de regulamentação técnica prévia.
Regras para exceções e retroatividade
A tese fixada estabelece que o direito é garantido a todos que atuam em vias públicas. Exceções, como o uso da moto apenas para deslocamento casa-trabalho ou em propriedades privadas, devem ser comprovadas por laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho.
O TST definiu ainda que, se uma empresa passar a se enquadrar em uma exceção, isso não terá efeito retroativo. Ou seja, valores já pagos ao trabalhador não precisam ser devolvidos.
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A prova de que o trabalhador se enquadra em alguma exceção cabe ao empregador em eventuais processos judiciais. A decisão busca dar segurança jurídica após anos de decisões conflitantes nas turmas do tribunal.