TST condena farmácia a indenizar balconista vítima de 3 assaltos

TST condena farmácia a indenizar balconista vítima de 3 assaltos
Balconista de farmácia será indenizada em R$ 20 mil após sofrer três assaltos durante o expediente, decidiu o TST/Freepik
Publicado em 05/09/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Cia. Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), deverá indenizar em R$ 20 mil uma balconista que foi vítima de três assaltos durante o expediente. A Corte reconheceu que a atividade exercida pela trabalhadora é de risco e, portanto, a responsabilidade da empresa é objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa.

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Na ação, a balconista relatou que passou por momentos de grande violência. Em um dos assaltos, teve uma arma apontada para a cabeça. Diagnosticada com crise de pânico e ansiedade, precisou iniciar tratamento médico. Ela também argumentou que a farmácia, sendo a única da região a funcionar até as 19h, estava mais exposta à criminalidade.

A farmácia alegou não poder ser responsabilizada pelos assaltos, já que também seria vítima da falta de segurança pública. Segundo a defesa, os crimes foram praticados por terceiros e não poderiam gerar obrigação de indenizar. Além disso, sustentou que medidas de segurança foram adotadas após o primeiro episódio, como a instalação de câmeras de vigilância.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina havia negado o pedido da trabalhadora, entendendo que o horário de funcionamento não era suficiente para caracterizar responsabilidade da empresa. Para o TRT, o comércio não poderia ser comparado a instituições financeiras, que possuem protocolos rígidos de acesso e segurança.

Atividade de risco confirmada

No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator no TST, destacou que farmácias, postos de gasolina e lotéricas são estabelecimentos frequentemente visados por criminosos, devido ao fluxo de dinheiro em caixa.

“Circunstância que certamente atrai criminosos e impõe aos trabalhadores risco superior ao ordinário”, afirmou o relator, ao destacar que o funcionamento até as 19h aumentava a exposição da balconista.

Scheuermann também lembrou que, mesmo após a instalação de câmeras, ocorreram outros dois assaltos, o que evidenciaria que as medidas de segurança foram insuficientes.

O relator citou ainda reportagem do Conselho Federal de Farmácia, que aponta crescimento da criminalidade contra farmácias, em especial pelo valor de medicamentos como os de emagrecimento, alvo recorrente de roubos. Para ele, cabia à empresa adotar providências mais eficazes para proteger os funcionários.

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Com isso, o TST concluiu que a negligência da empregadora em assegurar condições adequadas de trabalho resultou na obrigação de indenizar. A decisão tem efeito prático relevante, já que reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva em atividades comerciais que envolvem maior risco de assaltos.


SÃO PAULO WEATHER