TST condena Eletrobras por chamar gerentes de “vagabundos”

TST condena Eletrobras por chamar gerentes de “vagabundos”
Empresa terá de indenizar gerentes e pagar R$ 125 mil por dano coletivo/Magnific
Publicado em 29/04/2026 às 15:00

Da Redação de LexLegal

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A., a Eletrobras, atualmente denominada Axia Energia, a indenizar empregados que ocupavam cargos de gerência em junho de 2017. A decisão reconheceu que declarações feitas pelo então presidente da empresa em reunião com sindicatos configuraram assédio moral coletivo após repercussão nacional.

As ofensas ocorreram durante encontro com representantes do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), em meio a discussões sobre a reestruturação da empresa. Na reunião, o executivo utilizou termos considerados ofensivos contra gerentes, conforme áudio apresentado pelas entidades sindicais. As falas foram divulgadas em diversos veículos de comunicação e, segundo os trabalhadores, afetaram a reputação da categoria.

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A Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas e sindicatos ligados à categoria sustentaram na ação que o então presidente chamou gerentes de “inúteis, vagabundos e safados”. Segundo as gravações, o dirigente também afirmou que havia “muito mais gerente do que devia” e “um monte de safados” que “não tá nem aí com a situação”.

As entidades sindicais alegaram que as declarações tiveram repercussão pública e causaram prejuízo à imagem dos trabalhadores, expondo os ocupantes de cargos gerenciais perante a sociedade. O encontro tratava de mudanças que poderiam impactar diretamente a vida funcional dos empregados, incluindo redução de postos, alteração de direitos e novas condições de trabalho.

Empresa alegou tensão e confronto com sindicatos

Na defesa, a Eletrobras afirmou que o contexto da reunião era marcado por forte tensão entre direção e trabalhadores. A empresa alegou que o presidente havia assumido a função com a missão de implementar medidas emergenciais exigidas pelo Ministério de Minas e Energia para enfrentar dificuldades financeiras.

Segundo a empresa, o ambiente era de conflito e havia troca constante de acusações entre representantes da direção e sindicatos. A defesa sustentou que “escárnio e humilhação eram armas constantes na atuação” das entidades sindicais.

Ainda de acordo com a argumentação da empresa, o comentário do presidente teria sido direcionado ao comportamento de parte do corpo gerencial, relacionado ao uso indevido de vantagens e benefícios, com o objetivo de destacar que “a conta da ineficiência e dos privilégios” impactaria toda a sociedade. A empresa também alegou que não foi responsável pela gravação clandestina nem pela divulgação do conteúdo.

Decisões anteriores haviam rejeitado indenização

O pedido de indenização havia sido negado inicialmente pela primeira instância, sob o entendimento de que a empresa não poderia ser confundida com a pessoa do seu presidente. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com jurisdição sobre o Distrito Federal e Tocantins, manteve essa conclusão.

Para o TRT, as declarações ocorreram em reunião fechada e a divulgação do áudio teria sido feita pelos próprios sindicatos. Também foi considerada relevante a retratação feita posteriormente pelo dirigente, que teria sido divulgada amplamente.

TST reconheceu assédio moral coletivo

Ao analisar o recurso das entidades sindicais, o relator, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a exposição de empregados a situações vexatórias caracteriza assédio moral, mesmo quando ocorrida em ambiente restrito ao local de trabalho.

Segundo o relator, o alcance das declarações foi ampliado após a divulgação das falas à imprensa. O colegiado decidiu que cada gerente com contrato vigente na época terá direito a indenização individual no valor de R$ 3,7 mil.

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Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 125 mil por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado a órgão público ou entidade voltada à educação ou profissionalização, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho.

SÃO PAULO WEATHER