TST abre audiência pública sobre cálculo de horas extras de caminhoneiros

TST abre audiência pública sobre cálculo de horas extras de caminhoneiros
A decisão interessa diretamente empresas de transporte rodoviário, sindicatos de motoristas, advogados trabalhistas e especialistas em relações de trabalho, dada a relevância do setor para a economia e a frequência de litígios sobre remuneração e jornada de motoristas profissionais/Agência Brasil
Publicado em 29/09/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) agendou para 4 de novembro, em Brasília, uma audiência pública destinada a discutir como devem ser calculadas as horas extras de motoristas de caminhão que recebem remuneração por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada. O encontro acontecerá no edifício-sede do Tribunal, a partir das 9h, e integra um processo em tramitação sob o rito dos recursos repetitivos.

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A convocação foi feita pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654. O magistrado destacou a importância de ouvir especialistas, entidades representativas e profissionais com experiência prática no setor, para subsidiar a decisão que terá caráter vinculante em todo o país.

O ponto central da audiência será definir se, no caso de motoristas remunerados por comissões, o cálculo das horas extras deve seguir a lógica estabelecida pela Súmula nº 340 do próprio TST. Essa súmula trata da forma de apuração das horas adicionais para trabalhadores comissionistas, mas sua aplicação ao transporte rodoviário de cargas gera controvérsias judiciais frequentes.

O julgamento do recurso repetitivo servirá como orientação obrigatória para instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, uniformizando a jurisprudência sobre a questão.

Profissionais e instituições interessados em contribuir poderão se inscrever, até as 20h de 14 de outubro, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo TST. Não serão aceitas inscrições por petições nos autos, e-mails ou correspondências.

A lista definitiva de participantes habilitados e as instruções para envio de memoriais e materiais de apoio serão divulgadas em 21 de outubro, no site oficial do Tribunal. O tempo de exposição será ajustado conforme o número de inscritos.

A realização de audiências públicas em casos de recursos repetitivos é prevista pelo artigo 983, § 1º, do Código de Processo Civil. Esse procedimento tem como finalidade garantir maior participação social e técnica em julgamentos que podem impactar um grande número de trabalhadores e empregadores.

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A decisão interessa diretamente empresas de transporte rodoviário, sindicatos de motoristas, advogados trabalhistas e especialistas em relações de trabalho, dada a relevância do setor para a economia e a frequência de litígios sobre remuneração e jornada de motoristas profissionais.

SÃO PAULO WEATHER