TSE condena Cláudio Castro por abuso de poder e impõe oito anos de inelegibilidade

Da redação de LexLegal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico. Por um placar de 5 votos a 2, a Corte eleitoral impôs ao político a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pleito de 2022. A decisão atropela os planos de Castro, que havia renunciado ao cargo ontem, 23, justamente para lançar sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. Cabe recurso.
Leia também: Arrecadação federal bate recorde de R$ 222 bilhões em fevereiro
O julgamento reverteu a absolvição dada pelo tribunal regional fluminense em 2024. A acusação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, sustenta que o ex-governador utilizou a máquina pública para obter vantagem nas urnas por meio de contratações irregulares na Ceperj e na Uerj. O esquema teria movimentado R$ 248 milhões para o fomento de 27.665 cargos temporários sem amparo legal. Durante o voto, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lamentou julgar novamente “práticas gravíssimas” cometidas por governantes do Rio.
A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques, seguido por André Mendonça. Marques argumentou que a vitória de Castro no primeiro turno, com mais de 58% dos votos, não teria sido desequilibrada pelas contratações. Já Mendonça entendeu que, embora houvesse ganho eleitoral, não ficou provada a participação direta do ex-governador no esquema. A defesa, conduzida pelo advogado Fernando Neves, alegou que Castro apenas sancionou leis e decretos regulamentares, não podendo ser responsabilizado por falhas na execução dos projetos.
Veja também: STJ cria portal com enunciados científicos para consulta de jurisprudência
A condenação atinge o coração da estratégia política de Castro para 2026. Ao deixar o Palácio Guanabara dentro do prazo de desincompatibilização — regra que exige a saída do cargo executivo seis meses antes da eleição para quem disputa outro posto —, o ex-governador apostava na imunidade do Legislativo. Agora, com a inelegibilidade confirmada pela instância máxima da Justiça Eleitoral, ele fica impedido de registrar qualquer candidatura até 2030, a menos que consiga uma liminar suspendendo os efeitos do acórdão.