Tribunal Superior do Trabalho define 40 novas teses vinculantes

Tribunal Superior do Trabalho define 40 novas teses vinculantes
A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores/TST
Publicado em 08/07/2025 às 17:09

Da redação de LexLegal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. As matérias foram analisadas como incidentes de recursos de revista repetitivos, e as teses jurídicas elevam ao caráter vinculante matérias que, embora já pacificadas no TST, tinham eficácia meramente persuasiva. O tribunal recebeu quase 500 mil recursos recebidos (cerca de 366 mil casos novos e 134 mil recursos internos).

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Das 40 teses, cuja jurisprudência foi reafirmada, destacam-se algumas  matérias de largo alcance, com perspectiva de redução da litigiosidade em todo o país:

IRR 163 — A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

IRR 168 — O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.

IRR 171 — É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.

IRR 176 — O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.

IRR 181 — É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.

IRR 192 — A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.

Na sessão plenária virtual, o Tribunal firmou, também, teses vinculantes que correspondem a algumas tradicionais súmulas do TST que, por sua natureza persuasiva, ainda não eram suficientes para pacificação nacional, o que vinha aumentando exponencialmente o número de recursos trabalhistas.

É o caso do IRR 188, relacionado com a Súmula 457 do TST, reconhecendo que “A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n. 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”.

Confira todas as teses aprovadas

Precedentes vinculantes impedem subida de recursos

Os precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, já se antevê uma alentadora redução de 6,4% no recebimento de processos, “o que talvez já faça sentir os primeiros resultados, tanto da pacificação de temas reafirmados quanto do sobrestamento, nos TRTs, de temas afetados para decisão nesta Corte (em contraste com a alarmante tendência de explosão da demanda recursal, de 456.108, em 2023, para 571.189 em 2024, crescimento de 25%)”.

O ministro ressaltou, ainda, que “o Tribunal Superior do Trabalho se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e novas tecnologias, substituindo antigas praxes e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário”.

Impacto para trabalhadores e empregadores

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A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei. Com informações do TST.

SÃO PAULO WEATHER