Tribunal garante dedução de despesas com home care no Imposto de Renda

Tribunal garante dedução de despesas com home care no Imposto de Renda
O caso envolve uma paciente diagnosticada com esclerose múltipla em 2018 e que, desde 2021, segue tratamento em regime de home care/Freepik
Publicado em 01/09/2025 às 7:30

Da redação de LexLegal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu, em decisão inédita, o direito de um casal de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) despesas médicas com internação domiciliar (home care). O julgamento, conduzido pela 1ª Turma, marca um precedente importante sobre a interpretação das regras tributárias relativas a gastos com saúde.

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O caso envolve uma paciente diagnosticada com esclerose múltipla em 2018 e que, desde 2021, segue tratamento em regime de home care. A modalidade demandou custos elevados com medicamentos, fraldas, materiais de enfermagem, dieta especial, equipamentos e equipe de profissionais de saúde. A Receita Federal, entretanto, havia negado o direito à dedução, sustentando que tais despesas não se enquadrariam como hospitalares, já que não foram emitidas por estabelecimento hospitalar.

Primeira derrota, vitória no TRF4

Inicialmente, os contribuintes tiveram o pedido negado em primeira instância. A reviravolta ocorreu no julgamento do recurso no TRF4, relatado pela desembargadora federal Luciane Münch, que abriu a divergência favorável ao casal. Para ela, o rol de despesas médicas previsto no artigo 8º, inciso II, da Lei 9.250/95 não pode ser interpretado de forma restritiva.

“A adoção do home-care como alternativa à internação hospitalar tradicional demanda um novo entendimento fiscal das despesas com saúde ”, destaca o advogado tributarista Jorge Ricardo da Silva Jr., do escritório Charneski Advogados, que liderou a defesa.

Argumentos da defesa

A sustentação jurídica se baseou no princípio da isonomia tributária, que impede tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes. Para a defesa, limitar a dedutibilidade apenas a despesas hospitalares formais contraria o avanço das práticas médicas, em que o home care é amplamente reconhecido como alternativa legítima e, muitas vezes, mais adequada que a internação hospitalar.

A decisão do TRF4 pode abrir caminho para centenas de ações semelhantes em todo o país. A discussão gira em torno da interpretação da legislação tributária e da necessidade de atualização da Receita Federal diante das transformações do setor de saúde.

Hoje, as regras de dedução de despesas médicas no IRPF estão descritas na Lei 9.250/95, mas não contemplam expressamente a internação domiciliar. A Receita, em seus manuais e respostas à consulta, entende que apenas faturas emitidas por hospitais e clínicas dão direito à dedução integral. O julgamento, no entanto, amplia essa visão, aproximando-se de decisões anteriores que já haviam admitido a dedução de medicamentos em tratamentos específicos.

“Este foi um caso que, no início, houve pouca sensibilidade do judiciário. Foi necessário demonstrar a violação ao princípio da isonomia, por meio da equiparação entre uma internação domiciliar e a realizada em um hospital, bem como a gravidade da doença, para se ter a sensibilidade do judiciário e garantir o direito da contribuinte, finalmente, reconhecido pela primeira turma do TRF – 4ª região”, afirma Jorge Ricardo da Silva.

Especialistas avaliam que a posição da Receita deve ser contestada com mais frequência, sobretudo em casos de doenças graves e tratamentos continuados em regime de home care. Para eles, o precedente reforça a tese de que a lista legal de despesas médicas não é taxativa e deve ser interpretada em conformidade com princípios constitucionais.

A questão é relevante para os contribuintes em situações semelhantes e para a arrecadação. A Receita Federal teme que o reconhecimento judicial da dedutibilidade de despesas de home care leve a uma redução significativa da base tributária, ampliando o espaço para deduções médicas de difícil fiscalização.

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Por outro lado, juristas apontam que restringir o direito à dedução apenas a estabelecimentos hospitalares fere o princípio da justiça fiscal e penaliza famílias que já arcam com altos custos de tratamento domiciliar.

SÃO PAULO WEATHER