Tribunal condena União e SP a pagarem R$ 300 mil a ex-estudante por tortura na ditadura

Da redação de LexLegal
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação da União e do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 300 mil em indenização a uma ex-estudante da USP. A decisão unânime da 4ª Turma confirmou que a universitária foi alvo de perseguição política, prisões ilegais e sessões de tortura entre 1968 e 1971. O valor do dano moral será dividido igualmente entre os dois entes públicos pela violência praticada por agentes do Estado durante o regime militar.
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Relatório detalha choques e injeção de éter
O processo revela que a vítima morava em uma residência estudantil da USP quando começaram as arbitrariedades. Os registros detalham agressões físicas extremas, incluindo o uso de choques elétricos e até a aplicação de uma injeção de éter no pé da estudante.
O juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do caso, destacou que a responsabilidade do poder público é clara diante das provas e testemunhos. “O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”, pontuou o magistrado.
Dano moral por isolamento e perda de emprego
Além das marcas físicas, a Justiça considerou o impacto psicológico e social da perseguição, que forçou a mulher ao exílio e ao afastamento de seus vínculos pessoais. Para os magistrados, o Estado deve responder pelo cerceamento de liberdade e pela demissão da vítima motivada por questões ideológicas.
“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”, concluiu o relator no acórdão.
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A decisão reforça o entendimento jurídico de que crimes contra os direitos humanos praticados no período militar são imprescritíveis e passíveis de reparação econômica por parte das instituições sucessoras.