Tribunal condena empresa de ônibus após roda solta atingir pedestre

Tribunal condena empresa de ônibus após roda solta atingir pedestre
Justiça reafirma responsabilidade objetiva de concessionárias mesmo quando a vítima não é passageira/ Envato Elements
Publicado em 15/02/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de ônibus que deverá indenizar uma pedestre atingida por uma roda que se desprendeu de um coletivo em Belo Horizonte. O acidente, ocorrido no bairro Santa Efigênia, causou lesões graves à vítima, incluindo perfuração do pulmão e fraturas.

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A empresa tentou reverter a decisão de primeira instância alegando que o fato foi um “imprevisto” e que não teria responsabilidade, uma vez que a mulher não era passageira do veículo. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, refutou o argumento com base em jurisprudência do STF.

“O desprendimento da roda de um veículo em circulação não configura caso fortuito ou força maior, mas, sim, risco inerente à atividade e falha na manutenção e vigilância da frota”, destacou o magistrado em seu voto.

A decisão estabeleceu os seguintes pontos:

  • Danos Morais: R$ 30 mil pelas dores e sequelas respiratórias que persistem há quase uma década.
  • Danos Materiais: R$ 1.073,05 para ressarcimento de despesas comprovadas.
  • Abatimento: O valor final poderá sofrer desconto de eventuais quantias já recebidas pela vítima através do seguro DPVAT.

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O entendimento reforça que concessionárias de transporte público possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que a obrigação de indenizar surge da própria atividade exercida, independentemente da comprovação de culpa direta, alcançando tanto os usuários do serviço quanto terceiros (pedestres ou outros motoristas) afetados por falhas operacionais ou de manutenção.

SÃO PAULO WEATHER