Tribunal condena comerciante a mais de cinco anos por maus-tratos a cães em SP

Da redação de LexLegal
A Justiça de São Paulo condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros mantidos em condições extremas de crueldade no centro da capital paulista.
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Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas de sua propriedade, sem acesso a água potável, alimentação adequada ou cuidados veterinários. Parte dos cães também era agredida, segundo a sentença.
Além da pena de reclusão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolher os animais resgatados. Dez cachorros morreram após adoecer, de acordo com o processo.
As equipes encontraram os animais em estado grave de desnutrição, debilitados e confinados em ambiente insalubre, com acúmulo de fezes e urina. A investigação apontou ainda a venda de filhotes pelo comerciante.
Na decisão, a juíza Sirley Claus Prado Tonello destacou que todos os cães estavam contaminados por cinomose, doença viral altamente contagiosa e potencialmente fatal, evitável por meio de vacinação.
Os maus-tratos foram comprovados por laudo pericial. A sentença também proíbe Zeng de manter a guarda de animais pelo mesmo período da condenação.
Durante o processo, o réu alegou diferenças culturais entre o Brasil e a China para justificar a conduta. O argumento foi rejeitado.
“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas”, afirmou a magistrada. “Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais.”
A juíza acrescentou que o comerciante conhecia as regras básicas da sociedade brasileira. “Não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus-tratos praticados aos animais”, registrou.
A defesa, representada pelo advogado Alexandre Del Bianco Machado, classificou a pena como “desproporcional” e informou que recorrerá da decisão. Zeng responde em liberdade até o julgamento do recurso.
A Lei nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda quando o crime envolve cães ou gatos. No caso, a magistrada aplicou a sanção máxima prevista.
Organizações de proteção animal alertam que a comercialização de animais contribui para práticas de exploração e violência, ao transformar seres vivos em mercadorias. As entidades defendem a adoção responsável e criticam a reprodução voltada ao lucro.
No processo, há registros de exploração das fêmeas, com indícios de reprodução forçada. Para ativistas, a castração é medida essencial para evitar sofrimento e abandono.
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Em São Paulo, uma lei sancionada em 2024 estabeleceu idade mínima para a venda de animais, mas entidades criticam a manutenção da comercialização, inclusive pela internet.