Tribunal condena cemitérios a indenizar famílias por sumiço de restos mortais

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou gestores de cemitérios a indenizarem famílias pelo desaparecimento de ossadas de parentes. As decisões reforçam o dever de guarda e a dignidade humana mesmo após o falecimento.
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Em Muriaé, a MAC Funerária terá de pagar R$ 12 mil após uma tempestade destruir gavetas e causar a perda dos restos mortais do marido e filhos de uma moradora. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que a falha profanou o repouso e gerou sofrimento extremo pela incerteza do destino dos corpos.
No município de Serra da Saudade, a condenação foi de R$ 30 mil devido à transferência de uma ossada para um ossário coletivo sem possibilidade de identificação. A Justiça entendeu que a ausência de registros sobre o paradeiro dos restos mortais do pai da autora configurou falha grave na prestação do serviço público.
Segundo o desembargador André Leite Praça, a incerteza sobre os despojos representa um “luto inconcluso” que fere o afeto filial. O entendimento do TJMG acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção jurídica aos mortos e à memória familiar.
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As decisões deixam um recado pedagógico sobre a responsabilidade na manutenção de necrópoles. Para os magistrados, o descaso com restos mortais viola direitos de personalidade dos sobreviventes e a dignidade fundamental da pessoa humana.