Tribunais aceleram julgamento de improbidade administrativa para evitar prescrição

Tribunais aceleram julgamento de improbidade administrativa para evitar prescrição
Com prazos apertados, tribunais brasileiros reforçam estratégias para julgar milhares de ações de improbidade administrativa antes de outubro de 2025/STF
Publicado em 30/06/2025 às 12:30

Da redação de LexLegal

A quatro meses do fim do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário brasileiro intensifica seus esforços para julgar todas as ações de improbidade administrativa protocoladas até 26 de outubro de 2021. A movimentação decorre da decisão no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989, que definiu a aplicação da prescrição intercorrente de quatro anos, prevista na Lei nº 14.230/2021, sobre essas ações.

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A urgência decorre da possibilidade de perda do direito de punir agentes públicos por práticas que ferem os princípios constitucionais da administração pública. Com o novo entendimento do STF, a contagem do prazo prescricional para essas sanções foi redefinida, o que poderá resultar na extinção de milhares de ações se não forem julgadas até o final de outubro. O número total de processos que precisam ser resolvidos até lá é de 28.379, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde 2013, o julgamento de ações por improbidade está entre as prioridades do Poder Judiciário, mas o marco de outubro de 2025 transformou o desafio em uma corrida contra o tempo. No 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2024, os tribunais reafirmaram esse compromisso ao aprovar a Meta Nacional 4, que trata especificamente do combate à corrupção. A expectativa é de que os esforços conjuntos dos tribunais estaduais, federais e superiores garantam a efetividade das sanções previstas na nova legislação.

A improbidade administrativa é caracterizada por atos de agentes públicos que violam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A nova lei reformulou a tipificação das condutas, restringiu hipóteses de responsabilização e modificou prazos para aplicação das sanções. Além disso, instituiu a possibilidade da prescrição intercorrente – quando o processo fica paralisado por tempo prolongado, gerando a perda da pretensão punitiva do Estado.

Estratégias de aceleração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um dos protagonistas nessa tarefa. De um estoque inicial de 69 processos, restam apenas 18 pendentes de julgamento. Para acompanhar os prazos, a Assessoria de Gestão Estratégica do STJ envia ofícios bimestrais aos gabinetes com a listagem atualizada dos casos em aberto, além de divulgar relatórios diários sobre a evolução do cumprimento da Meta 4. Segundo o tribunal, esse acompanhamento “tem sido primordial para o sucesso alcançado”.

Medidas semelhantes foram adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que atua nos estados do Sul. A corte enviou ofícios-circulares aos juízes e desembargadores com os processos que devem ser julgados. Atualmente, o TRF-4 tem 19 ações pendentes no segundo grau e 142 no primeiro grau. Para zerar esse passivo, novas cobranças administrativas já estão sendo encaminhadas às unidades judiciárias.

Prescrição e mudanças legais

A Lei nº 14.230/2021, sancionada em outubro de 2021, alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa. A norma limitou as hipóteses de sanção e instituiu novos prazos prescricionais. O artigo 23 estabelece que a pretensão punitiva prescreve em oito anos, contados a partir do fato gerador. No entanto, o texto legal prevê hipóteses de reinício da contagem por mais quatro anos, como nos casos de publicação de sentença condenatória ou decisões de tribunais superiores que reformem decisões de improcedência.

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Foi esse dispositivo que o STF considerou ao decidir, em outubro de 2023, que o novo prazo de quatro anos passa a valer para as ações distribuídas até a entrada em vigor da lei. Assim, o limite máximo para o julgamento das ações que se enquadram nessa regra é 26 de outubro de 2025. Caso isso não ocorra, o risco é de prescrição e arquivamento definitivo dos processos.

Riscos de impunidade

A decisão do STF despertou críticas entre setores do Ministério Público e da sociedade civil organizada, que veem na nova regra uma brecha para a impunidade. Em contrapartida, magistrados e advogados destacam que as alterações na lei buscaram corrigir excessos, evitar punições por atos meramente administrativos e fortalecer a segurança jurídica.

Apesar da controvérsia, a diretriz imposta pela Corte Suprema se impôs como fator mobilizador no Judiciário. Tribunais como o de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que detêm um dos maiores volumes de ações de improbidade, também criaram grupos de trabalho específicos e realizaram mutirões para julgar os processos dentro do prazo.

Meta 4 e a cor da urgência

A Meta Nacional 4 foi reforçada pelo CNJ com um novo símbolo visual: a cor laranja, escolhida para representar a relação da Justiça com o fim da impunidade. O ícone aparece em todos os painéis e documentos de acompanhamento de metas, como forma de sinalizar a urgência do tema. De acordo com o glossário das Metas Nacionais publicado em 2025, o objetivo da Meta 4 é julgar, até 31 de dezembro de cada ano, ações de improbidade e crimes contra a Administração Pública, priorizando os mais antigos.

Essa priorização também inclui ilícitos eleitorais e ações cíveis correlatas. A meta é fruto de esforço conjunto entre o CNJ e os tribunais dos diferentes ramos da Justiça – Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar –, envolvendo presidentes, corregedores e equipes técnicas.

Monitoramento e responsabilização

Além do monitoramento pelos tribunais superiores, o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ acompanha semanalmente os indicadores de desempenho e pode recomendar medidas corretivas para unidades que estejam em risco de descumprir o cronograma. A responsabilização por não julgar os processos dentro do prazo pode ocorrer no âmbito administrativo, com impacto nas avaliações de desempenho das cortes e de seus magistrados.

Tribunais como o TJMG, TJBA e TRF-1 também informaram a adoção de ferramentas internas de gestão para dar visibilidade à Meta 4. Alguns utilizam sistemas automatizados de alerta para juízes, enquanto outros promovem capacitações e orientações periódicas para magistrados e servidores.

O que está em jogo

O esforço concentrado para julgamento das ações de improbidade tem implicações relevantes tanto para a imagem do Judiciário quanto para o próprio combate à corrupção no país. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre a efetividade das sanções previstas na Lei nº 14.230/2021 e sobre a necessidade de equilíbrio entre celeridade processual e respeito ao devido processo legal.

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O prazo de 26 de outubro se aproxima, e os tribunais terão de provar que são capazes de enfrentar o desafio. Embora as estratégias de gestão estejam avançando, o alto volume de processos e a complexidade das ações de improbidade exigem não apenas organização, mas também comprometimento institucional com a missão de fazer justiça antes que o tempo a torne impossível.


SÃO PAULO WEATHER