Justiça reconhece saberes tradicionais de pajé indígena para cultivo de cannabis medicinal

Justiça reconhece saberes tradicionais de pajé indígena para cultivo de cannabis medicinal
O TRF2 entendeu que não é razoável obrigar o paciente a depender apenas de medicamentos industrializados importados ou do Sistema Único de Saúde (SUS) se a produção artesanal do óleo é mais eficaz e viável economicamente/Freepik
Publicado em 28/07/2025 às 11:00

Da redação de LexLegal

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por maioria, conceder um salvo-conduto (autorização judicial preventiva) a um homem indígena, permitindo que ele importe sementes, cultive plantas, extraia óleo e transporte cannabis sativa (maconha) exclusivamente para fins medicinais. A decisão, relatada pela desembargadora federal Simone Schreiber, reforma uma sentença anterior de primeira instância que havia negado o pedido sob o argumento de que o paciente não teria conhecimento técnico suficiente para produzir a substância conforme a prescrição médica.

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Entenda o caso

O habeas corpus preventivo – um instrumento jurídico usado para proteger alguém de uma possível prisão – foi solicitado para garantir que o autor da ação pudesse realizar todas as etapas do cultivo da planta para produção artesanal de óleo de cannabis, que ele utiliza no tratamento de transtorno de ansiedade generalizada. Após tentar outros tratamentos sem sucesso, o paciente relatou melhora significativa na qualidade de vida com o uso do óleo. Contudo, por conta do alto custo do medicamento industrializado, ele acionou o Judiciário para poder produzir o próprio óleo em casa.

Na primeira instância, o pedido havia sido negado sob a justificativa de que ele não tinha a capacitação formal necessária. Porém, a relatora do recurso, desembargadora Simone Schreiber, destacou que o paciente é pajé e líder espiritual de uma comunidade indígena, sendo reconhecido por deter conhecimento tradicional no uso medicinal de plantas.

Abordagem decolonial e saberes tradicionais

Em seu voto, a magistrada adotou uma abordagem decolonial, ou seja, que valoriza saberes tradicionais em vez de apenas conhecimentos acadêmicos formais. Ela afirmou que o exercício da função de pajé e a tradição dos povos originários brasileiros na utilização medicinal de plantas são mais do que suficientes para habilitar o paciente ao cultivo da cannabis e à extração do óleo.

“O uso de plantas para o tratamento e a cura de doenças pelos indígenas, mediante a ingestão de seus extratos ou realização de rituais espirituais, não decorre de um conhecimento acadêmico, mas sim de um conhecimento tradicional, transmitido oral e culturalmente de geração a geração”, afirmou Schreiber.

O entendimento da relatora foi acompanhado pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma Especializada do TRF2.

Direito à saúde e dignidade humana

A decisão também se apoiou em fundamentos constitucionais, como o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana. O TRF2 entendeu que não é razoável obrigar o paciente a depender apenas de medicamentos industrializados importados ou do Sistema Único de Saúde (SUS) se a produção artesanal do óleo é mais eficaz e viável economicamente.

A corte citou ainda decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a possibilidade de cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais, reforçando que pacientes nessas condições não devem ser criminalizados.

O que muda com o salvo-conduto

Com a decisão, o paciente poderá importar pequenas quantidades de sementes, cultivar a planta e extrair o óleo de cannabis em sua residência sem o risco de ser preso ou processado criminalmente por isso. A autorização, no entanto, é restrita ao uso medicinal próprio e não permite a comercialização da substância.

Essa decisão reforça uma tendência do Judiciário de reconhecer os saberes tradicionais dos povos indígenas e garantir que pacientes com doenças crônicas tenham acesso a tratamentos alternativos com cannabis, sobretudo quando os medicamentos industrializados não são economicamente viáveis.

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SÃO PAULO WEATHER