TRF-6 suspende cobranças de banca inglesa a vítimas de Mariana

Da Redação de LexLegal
Vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que contrataram o escritório britânico Pogust Goodhead poderão escolher entre manter a ação na Inglaterra ou pedir indenização no Brasil. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve suspensas cláusulas que poderiam gerar cobranças, penalidades ou restrições à adesão ao Programa Indenizatório Definitivo, o PID.
A Quarta Turma do TRF-6 rejeitou o recurso da banca inglesa e confirmou a decisão provisória que protege a liberdade de escolha dos atingidos. A plataforma do PID permanece aberta para novas solicitações até 15 de agosto de 2026. A prorrogação, por mais 45 dias, foi confirmada pela Samarco.
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O que foi suspenso pelo TRF-6
A controvérsia envolve contratos usados para representar brasileiros em um processo coletivo no Reino Unido. A ação britânica busca responsabilizar empresas pelo desastre de 2015, que causou mortes, destruiu comunidades e atingiu municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Segundo o TRF-6, existem indícios de que algumas cláusulas dificultavam a saída dos clientes, restringiam acordos no Brasil e permitiam a cobrança de valores sobre indenizações obtidas em programas brasileiros. Também foram questionadas disposições que exigiam autorização do escritório para negociações e transferiam aos clientes riscos financeiros considerados excessivos.
A Corte entendeu que a Justiça brasileira pode examinar esses contratos porque eles foram oferecidos no Brasil, assinados por brasileiros e estão ligados a um desastre ocorrido no país. Os documentos e as comunicações com os clientes também foram apresentados em português.
O tribunal considerou possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso. O fundamento é que se trata de um serviço jurídico oferecido em larga escala por meio de contratos padronizados, firmados com pessoas reconhecidas como vulneráveis pelos impactos do desastre.
A decisão ainda impede, provisoriamente, que o escritório retenha honorários ligados a indenizações pagas no Brasil. Valores eventualmente cobrados por esse motivo deverão ser depositados judicialmente até que o processo seja concluído.
No agravo de instrumento, a turma manteve integralmente as medidas de proteção. Em outro processo, foi aceito somente para retirar sua obrigação de comunicar diretamente os clientes e divulgar a decisão. As principais cláusulas continuaram suspensas.
Quem pode procurar o PID
O PID prevê o pagamento de indenização em parcela única aos atingidos que atendam aos critérios do programa. A reabertura foi solicitada por ministérios públicos e defensorias públicas para alcançar pessoas que ainda não tinham apresentado pedido ou enfrentaram problemas com a documentação.
A adesão exige análise de requisitos e acompanhamento de advogado particular ou defensor público. A escolha pelo programa brasileiro deve ser avaliada conforme a situação de cada vítima, pois pode envolver encerramento de outras pretensões relacionadas ao desastre.
A decisão do TRF-6 busca impedir que o contrato com a banca inglesa seja usado para bloquear essa escolha. O título eleitoral, o local de residência ou a participação na ação estrangeira, por si sós, não afastam a necessidade de verificar as regras específicas de elegibilidade do PID.
Ação foi apresentada por órgãos públicos
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelas Defensorias Públicas da União e dos dois Estados. Segundo o MPF, mais de 700 mil brasileiros são representados na demanda britânica.
Os órgãos públicos questionam cobranças sobre indenizações brasileiras, dificuldades para o encerramento dos contratos e campanhas que teriam desestimulado a entrada no PID. Essas alegações ainda serão examinadas de forma definitiva durante o processo.
“Diante de inúmeros indícios de abusividade, o nosso Instituto examinou os contratos em questão e constatou a presença de cláusulas extremamente desfavoráveis aos contratantes. Indubitavelmente, há nesses instrumentos dispositivos que beneficiam exageradamente a empresa de advocacia estrangeira e colocam em risco de lesão, ou efetivamente lesam, os direitos das vítimas de modo muito contundente”, afirma Daniel Garroux, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Econômico e Políticas Sociais, o IBDEPS.
Ele explica que há cláusulas que previam renúncia a direitos indisponíveis, que jamais deveria figurar em um contrato. “Também o modo de captação de clientes, acreditamos, mereceria ser examinado com atenção. Afinal, os indícios de violações às regras do jogo ali são abundantes”, afirma Garroux.
Representações pedem novas investigações
Em maio, o IBDEPS apresentou uma representação criminal ao Ministério Público Federal em Minas Gerais e uma representação disciplinar à Ordem dos Advogados do Brasil. Os documentos pedem que a atuação da banca estrangeira e dos profissionais envolvidos seja investigada.
As representações não equivalem a condenação nem comprovam responsabilidade criminal ou disciplinar. Cabe ao MPF decidir se há elementos para abrir uma investigação, enquanto a OAB deverá avaliar se existem indícios de infração às regras profissionais.
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A suspensão das cláusulas continua valendo, mas o processo ainda não teve julgamento definitivo. Até uma decisão final, os atingidos elegíveis podem avaliar a adesão ao PID sem ficar sujeitos às restrições contratuais alcançadas pela ordem do TRF-6.