Trabalho escravo: só 4% dos réus são totalmente condenados

Trabalho escravo: só 4% dos réus são totalmente condenados
Estudo da UFMG mostra demora da Justiça e dificuldade de comprovação dos crimes/Wellyngton Souza/Sesp-MT
Publicado em 28/01/2026 às 12:01

Da redação de LexLegal

Entre 2000 e 2025, apenas 4% das pessoas processadas por violar direitos de trabalhadores em situações análogas à escravidão foram condenadas por todos os crimes imputados. O dado faz parte de um levantamento divulgado nesta terça-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que reúne advogados e estudantes de direito.

Leia também: Mais uma empresa obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação

Do total de 4.321 réus analisados, 1.578 foram absolvidos, o que representa 37% dos casos. Outros 178, equivalentes a 4%, tiveram condenação parcial. Já o tempo médio de tramitação das ações penais na Justiça Federal até o trânsito em julgado chega a 2.636 dias, mais de sete anos.

Segundo a clínica, no período analisado foram identificadas 19.947 vítimas. A maioria é formada por homens: 3.936 registros, contra 385 mulheres. Os dados foram coletados a partir de informações públicas extraídas da plataforma Jusbrasil.

O estudo aponta que uma das maiores dificuldades para a responsabilização criminal está na forma como o Judiciário interpreta o crime. Em diversas decisões analisadas, os juízes exigem prova direta de restrição da liberdade de locomoção, como se a vítima tivesse sido fisicamente impedida de sair do local de trabalho.

Na avaliação do coordenador da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad, esse entendimento restringe indevidamente o alcance da norma. “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, afirmou Haddad. “A nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema.”

Para ele, a Justiça brasileira ainda tem dificuldade em compreender o conceito de trabalho escravo contemporâneo, que não se limita à privação física da liberdade, mas inclui condições degradantes, jornadas exaustivas e servidão por dívida.

Outro dado relevante do levantamento é a naturalização da precariedade. Em um dos casos estudados, trabalhadores do Pará viviam em alojamentos sem saneamento básico e com acesso restrito à água potável, mas o réu foi absolvido sob o argumento de que aquelas condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e costumes locais. Situações semelhantes também foram encontradas no Maranhão.

Haddad afirma que a clínica atua de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que concentra seus esforços na dimensão coletiva das violações. “A clínica ajuda muito as vítimas, lidando com suas denúncias individualmente, esforço complementar ao do Ministério Público do Trabalho, sempre empenhado com foco nos interesses coletivos das ocorrências”, disse.

O levantamento também destaca a dimensão humana do problema. Haddad relatou o caso de um idoso explorado por gerações da própria família, reconhecido como vítima de trabalho escravo contemporâneo.

“Ganhou uma indenização de R$ 350 mil. Ele, em uma simplicidade muito grande, porque queria um tênis, uma TV e uma dentadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar esse dinheiro para ser gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados”, relatou o coordenador.

Segundo ele, muitas vítimas sequer se reconhecem como exploradas. “É raro chegar alguém, bater na nossa porta e falar assim: sou escravo, me ajudem. Porque, em primeiro lugar, as pessoas não se enxergam nessa condição, na maioria das vezes.”

Veja também: Brasil e UE firmam acordo de reconhecimento mútuo e equivalência em proteção de dados

O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A equipe da UFMG pretende disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado por inteligência artificial, que permitirá visualizar indicadores como duração dos processos, decisões judiciais, tipos de prova, regiões do país e desfechos das ações. O objetivo é ampliar a transparência e facilitar a compreensão do funcionamento do sistema judicial no combate ao trabalho escravo contemporâneo.

SÃO PAULO WEATHER