TozziniFreire e Tauil & Chequer fecham venda bilionária de ativos da Energisa

Da redação de LexLegal
A Taesa assinou contrato para comprar cinco concessionárias de transmissão de energia elétrica do Grupo Energisa por R$ 2,293 bilhões. O negócio expande a atuação da compradora nas regiões Norte and Centro-Oeste com mais de 1,3 mil quilômetros de linhas de alta tensão. A operação envolve o valor total das empresas, chamado no jargão de mercado de valor da firma, que inclui a admissão de dívidas líquidas no total de R$ 748 milhões, restando um valor líquido pelas ações de R$ 1,545 bilhão.
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O TozziniFreire Advogados atuou como assessor jurídico da Taesa na ponta compradora. A banca liderou a auditoria jurídica, processo minucioso de checagem de passivos e riscos regulatórios das companhias, e elaborou o contrato definitivo de compra e venda de ações.
Na ponta vendedora, o Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown representou os interesses da Energisa na estruturação e negociação dos termos comerciais da desestatização de ativos.
O time de advogados estruturou o contrato bilionário com a participação dos profissionais João Ribeiro da Costa, Oswaldo Dalla Torre, Laura Garcia de Freitas Souza, Diana de Almeida Rodrigues, João Vitor de Almeida Ramos, Thiago Rodrigues da Silva, Erick Arley Caldas dos Santos, Victor Piccinno Olmo Costa, Bruno Salzano, Anna Luiza Aparecida Machado Marques, Rebeca de Oliveira Liareno, Daniel de Oliveira Macedo, Mariana Assis da Silva Costa, Marina Delbons Duarte de Oliveira, Fernanda Rocha Pogliese, João Paulo Paes de Barros, Guilherme Fiuza Muniz, Marina Senise, Layla Charlab, Débora Yanasse e Luisa Tortolano.
Acordo prevê divisão de riscos e depende do aval de órgãos reguladores
O principal desafio da negociação jurídica residiu na alocação de riscos entre as partes, que define em contrato quem arcará com eventuais prejuízos judiciais ou administrativos ocultos que possam surgir após a transferência definitiva do controle. Os ativos negociados ficam localizados geograficamente nos estados de Tocantins, Pará e Goiás, englobando 12 subestações em pleno funcionamento logístico.
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A conclusão definitiva do negócio jurídico depende do cumprimento de condições precedentes, cláusulas obrigatórias que condicionam o fechamento do contrato à autorização prévia do Estado. Por se tratar de infraestrutura regulada, o pacto necessita de aprovação da Aneel, que fiscaliza o setor elétrico, e do Cade, órgão de defesa da concorrência que avalia se a concentração econômica prejudica o mercado consumidor.