Toffoli suspende prescrição de ações sobre descontos irregulares no INSS

Da redação de LexLegal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do prazo de prescrição para ações judiciais que discutem o ressarcimento de descontos indevidos realizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada em resposta a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e busca garantir maior segurança jurídica em meio ao alto volume de processos.
Com essa decisão, as ações que ainda não foram ajuizadas não perderão o direito à análise judicial por decurso de prazo, enquanto a questão é discutida no Supremo. Segundo o ministro, a medida visa proteger o patrimônio público, evitar o uso predatório da Justiça e garantir os direitos dos beneficiários da Previdência, muitos dos quais atingidos por práticas irregulares sem seu consentimento.
Ainda na mesma decisão, Toffoli agendou uma audiência de conciliação para o próximo dia 24 de junho, com a presença de representantes da União, INSS, Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo do encontro é buscar alternativas para resolver a questão de forma coletiva, diante da alta judicialização do tema.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há cerca de 4 milhões de processos em tramitaçãorelacionados a descontos indevidos nos benefícios de aposentados. Esses casos estão ligados a cobranças de mensalidades associativas e serviços não autorizados, supostamente contratados sem o conhecimento ou consentimento dos beneficiários.
A origem da controvérsia está na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de fraudes envolvendo convênios com associações e entidades de aposentados. O modelo consistia em realizar descontos mensais indevidos diretamente nos benefícios do INSS, sem autorização expressa dos titulares. Entre 2019 e 2024, estima-se que R$ 6,3 bilhões tenham sido desviados dessa forma.
Até o momento, a Justiça Federal já determinou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens de investigados e empresasenvolvidas no esquema. Os responsáveis podem ser responsabilizados civil e criminalmente, além de arcar com a devolução dos valores aos aposentados lesados.
Toffoli não se manifestou, por ora, sobre outros dois pedidos apresentados pela AGU: a criação de crédito extraordinário no orçamento para garantir os ressarcimentos e a exclusão desses valores do teto de gastos da Uniãonos anos de 2025 e 2026. Segundo o ministro, esses temas serão analisados ao longo da tramitação da ação no Supremo.