Toffoli esclarece suspensão de processos sobre atrasos em voos por mau tempo

Da redação de LexLegal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou nesta terça-feira (10) o alcance da suspensão nacional de ações contra companhias aéreas. A medida, tomada no ano passado, atinge apenas processos que discutem indenizações por cancelamentos causados por força maior, como condições climáticas adversas ou ordens de autoridades aeroportuárias.
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A intervenção ocorre após juízes travarem, por erro de interpretação, todas as ações do setor, inclusive as que tratam de falhas simples na prestação de serviço. Toffoli reafirmou que a pausa nos processos se limita às hipóteses de caso fortuito previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.
“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou.
A discussão jurídica central, que envolve um recurso da Azul Linhas Aéreas, busca uma definição definitiva do STF para conter o aumento da litigiosidade no setor. O tribunal quer evitar decisões conflitantes em casos onde as empresas alegam não ter controle sobre o atraso do voo.
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Ainda não há data para o julgamento do mérito da questão, que tramita sob o rito da repercussão geral. Enquanto isso, processos que envolvam extravio de bagagem ou overbooking, por exemplo, devem seguir tramitando normalmente nos tribunais do país.