TJSP mantém disputa sobre transporte internacional de cargas na Justiça brasileira

Da Redação de LexLegal
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu a competência da Justiça brasileira para processar pedido de exibição de documentos em caso envolvendo transporte internacional de carga e seguro. O julgamento foi proferido no Agravo de Instrumento nº 2305777-82.2025.8.26.0000, relatado pelo Desembargador Castro Figliolia, em decisão unânime.
O Tribunal confirmou o direito de uma seguradora pedir a exibição de documentos ligados ao transporte internacional de mercadorias. A transportadora tentava levar a discussão para o exterior com base em uma cláusula contratual de eleição de foro estrangeiro.
Leia também: Petrobras corta preço do querosene de aviação em 14,2% nas refinarias
A corte paulista, porém, afastou esse argumento e entendeu que a seguradora não estava obrigada a seguir uma cláusula prevista em contrato do qual ela não participou diretamente.
A ação foi apresentada por uma seguradora sub-rogada. A sub-rogação ocorre quando a seguradora paga a indenização ao cliente e assume o direito de buscar eventual ressarcimento de terceiros responsáveis pelo prejuízo.
Na disputa, a seguradora queria acessar documentos relacionados ao transporte da carga para verificar possíveis danos durante a chegada da mercadoria ao Brasil ou no trajeto em território nacional.
A transportadora sustentava que a discussão deveria ocorrer fora do país por causa da cláusula contratual assinada com a segurada original. O TJSP rejeitou esse entendimento.
O acórdão citou o Tema 1.282 do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos limites da sub-rogação em contratos de seguro. Para os desembargadores, se a seguradora não herda automaticamente vantagens processuais do segurado, também não deve assumir limitações processuais previstas em contratos firmados por terceiros.
A decisão reforça uma discussão recorrente no setor de transporte internacional e seguros: até onde vão os direitos transferidos à seguradora depois do pagamento da indenização.
Na avaliação de especialistas do mercado, o julgamento tende a reduzir obstáculos para seguradoras que precisam reunir provas e documentos antes de discutir responsabilidades em operações logísticas internacionais.
O caso também chama atenção porque envolve produção antecipada de provas, mecanismo jurídico usado para preservar informações e documentos antes mesmo da abertura de uma ação principal.
Na prática, a obtenção rápida de documentos pode ser decisiva para identificar onde ocorreu um dano à carga, quais empresas participaram da operação e quem pode ser responsabilizado financeiramente.
A decisão do TJSP também toca em um ponto sensível do comércio internacional: os limites das cláusulas de foro estrangeiro. Esse tipo de cláusula é comum em contratos internacionais e estabelece previamente em qual país eventuais disputas serão julgadas. Empresas usam o mecanismo para tentar concentrar litígios em jurisdições consideradas mais previsíveis ou estratégicas.
O problema surge quando terceiros que não participaram diretamente do contrato passam a integrar a disputa judicial, como ocorre frequentemente com seguradoras sub-rogadas.Ao afastar a aplicação automática da cláusula internacional, o TJSP fortaleceu o entendimento de que a seguradora possui autonomia processual própria.
O tribunal também levou em consideração que parte relevante dos fatos discutidos ocorreu no Brasil, já que os documentos solicitados poderiam demonstrar danos identificados no desembarque da carga ou durante circulação em território nacional.
Para o mercado segurador, o julgamento amplia a possibilidade de utilização da Justiça brasileira em medidas preparatórias e na obtenção de provas técnicas ligadas a operações internacionais.
O entendimento também tende a influenciar futuras discussões envolvendo cadeias logísticas globais, especialmente em um momento de aumento das disputas relacionadas a atrasos, avarias e perdas de mercadorias.
Dados do setor apontam que conflitos envolvendo transporte internacional cresceram nos últimos anos após os impactos globais nas cadeias de suprimentos, aumento dos custos logísticos e maior judicialização de contratos empresariais. Nesse ambiente, a preservação de documentos técnicos ganhou importância estratégica.
Veja também: Justiça do Trabalho lança campanha nacional contra trabalho infantil
O caso foi conduzido pelos advogados Marcos Antunes e Marcelo Peres, integrantes da equipe coordenada pela sócia Keila Manangão, do Santos Bevilaqua Advogados.