TJSP cria núcleo para agilizar ações sobre medicamentos do SUS

TJSP cria núcleo para agilizar ações sobre medicamentos do SUS
Novo Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP atua de forma 100% digital em ações sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS na Grande São Paulo/Freepik
Publicado em 27/06/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu início, em 10 de junho, ao funcionamento do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Pedido de Medicamentos – SUS, com atuação voltada ao julgamento de ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. A unidade atende, inicialmente, a 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), que abrange a Grande São Paulo, e busca unir especialização temática e ferramentas digitais para garantir maior celeridade e qualidade nas decisões judiciais.

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A iniciativa segue as diretrizes do Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a modernização do Judiciário por meio de juízos especializados e do uso intensivo de tecnologias. No caso do novo núcleo paulista, a competência inclui temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como os Temas 6 e 1.234, aplicáveis a processos envolvendo a Fazenda Pública estadual e municipal, inclusive nos juizados especiais.

O Núcleo 4.0 atua de forma totalmente digital. O peticionamento, atendimento por Balcão Virtual, audiências e demais atos processuais ocorrem por videoconferência, sem necessidade de comparecimento físico. A equipe é composta por quatro magistrados: Simone Gomes Rodrigues Casoretti (coordenadora), Alexandra Fuchs de AraújoAlexandre Munhoz e Alexandro Conceição dos Santos, que conciliam o trabalho no núcleo com suas varas de origem.

Na petição inicial, o advogado deve indicar o foro e a competência como “Núcleo 4.0 – Medicamentos SUS”. Podem ser distribuídas ao núcleo ações como procedimentos comuns cíveis, mandados de segurança e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, desde que tratem da disponibilização de medicamentos padronizados ou não, oncológicos ou sem registro na Anvisa. As regras completas constam no Comunicado Conjunto nº 340/2025.

A adesão ao núcleo é facultativa e pode ser recusada pela parte ré, desde que observados os requisitos legais. A redistribuição de ações já em andamento não é permitida, salvo nos casos iniciados após a instalação da unidade e com anuência das partes.

Segundo o TJSP, a proposta busca eficiência, qualidade técnica nas decisões e maior uniformidade jurisprudencial. “A judicialização do acesso a medicamentos é uma realidade em todo o país. O TJSP busca, com esse novo formato, oferecer uma resposta rápida e especializada a essas demandas, respeitando os precedentes do STF e as diretrizes de saúde pública”, destaca nota institucional do tribunal.

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O novo núcleo se insere no esforço de ampliação dos Núcleos Especializados de Justiça 4.0 pelo TJSP. Informações adicionais podem ser obtidas no portal do tribunal (www.tjsp.jus.br/NucleoJustica4) ou pelo e-mail institucional [email protected].

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