TJSP cria núcleo para agilizar ações sobre medicamentos do SUS

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu início, em 10 de junho, ao funcionamento do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Pedido de Medicamentos – SUS, com atuação voltada ao julgamento de ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. A unidade atende, inicialmente, a 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), que abrange a Grande São Paulo, e busca unir especialização temática e ferramentas digitais para garantir maior celeridade e qualidade nas decisões judiciais.
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A iniciativa segue as diretrizes do Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a modernização do Judiciário por meio de juízos especializados e do uso intensivo de tecnologias. No caso do novo núcleo paulista, a competência inclui temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como os Temas 6 e 1.234, aplicáveis a processos envolvendo a Fazenda Pública estadual e municipal, inclusive nos juizados especiais.
O Núcleo 4.0 atua de forma totalmente digital. O peticionamento, atendimento por Balcão Virtual, audiências e demais atos processuais ocorrem por videoconferência, sem necessidade de comparecimento físico. A equipe é composta por quatro magistrados: Simone Gomes Rodrigues Casoretti (coordenadora), Alexandra Fuchs de Araújo, Alexandre Munhoz e Alexandro Conceição dos Santos, que conciliam o trabalho no núcleo com suas varas de origem.
Na petição inicial, o advogado deve indicar o foro e a competência como “Núcleo 4.0 – Medicamentos SUS”. Podem ser distribuídas ao núcleo ações como procedimentos comuns cíveis, mandados de segurança e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, desde que tratem da disponibilização de medicamentos padronizados ou não, oncológicos ou sem registro na Anvisa. As regras completas constam no Comunicado Conjunto nº 340/2025.
A adesão ao núcleo é facultativa e pode ser recusada pela parte ré, desde que observados os requisitos legais. A redistribuição de ações já em andamento não é permitida, salvo nos casos iniciados após a instalação da unidade e com anuência das partes.
Segundo o TJSP, a proposta busca eficiência, qualidade técnica nas decisões e maior uniformidade jurisprudencial. “A judicialização do acesso a medicamentos é uma realidade em todo o país. O TJSP busca, com esse novo formato, oferecer uma resposta rápida e especializada a essas demandas, respeitando os precedentes do STF e as diretrizes de saúde pública”, destaca nota institucional do tribunal.
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O novo núcleo se insere no esforço de ampliação dos Núcleos Especializados de Justiça 4.0 pelo TJSP. Informações adicionais podem ser obtidas no portal do tribunal (www.tjsp.jus.br/NucleoJustica4) ou pelo e-mail institucional [email protected].