TJSP condena mulher por maus-tratos após abandonar cães em rodovia

Da redação de LexLegal
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher acusada de maus-tratos por abandonar dois cães às margens de uma rodovia. A decisão, divulgada em 23 de setembro, fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo a uma entidade de proteção animal.
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O caso foi analisado no âmbito da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tipifica o abandono e outras formas de violência contra animais como crime. O relator, desembargador João Augusto Garcia, destacou que os elementos apresentados nos autos não deixaram dúvidas sobre a conduta da ré.
Segundo o magistrado, a defesa alegou que os animais teriam fugido espontaneamente do veículo quando a porta foi aberta, mas as câmeras de segurança contradisseram a versão. As imagens, veiculadas inclusive por uma emissora de TV local, mostraram que a saída dos cães ocorreu com a anuência da acusada, sem qualquer tentativa de resgatá-los.
“A tese sustentada pela defesa, tanto na fase administrativa quanto em sede recursal, de que os animais teriam fugido quando a ré abriu a porta do automóvel, não encontra respaldo nas imagens nem nos demais elementos probatórios, os quais são claros ao indicar que a saída dos cães ocorreu sob a anuência da apelada, que não envidou qualquer esforço para recuperá-los”, afirmou o desembargador Garcia em seu voto.
O relator também observou que o consumo de bebida alcoólica, mencionado pela defesa como atenuante, não exclui a responsabilidade penal. Para ele, o abandono dos cães os expôs a “situação de extremo risco, expostos a intempéries, fome, sede e acidentes”.
A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira. O processo foi registrado sob a Apelação nº 1500520-36.2022.8.26.0220.
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O caso reforça o entendimento da Justiça paulista de que o abandono de animais configura crime de maus-tratos, passível de sanção criminal e de medidas alternativas, em linha com a crescente preocupação social e jurídica com a proteção animal.