TJSC valida exclusão de seguro agrícola para soja plantada após pastagem

Da Redação de LexLegal
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a cobrança de uma indenização securitária e confirmou que seguradoras podem excluir da cobertura lavouras cultivadas em solos nos dois primeiros anos subsequentes ao uso como pasto. A decisão unânime valida as restrições contratuais do setor rural.
O agricultor processou a empresa após perder a safra de soja por estiagem e excesso de chuvas, sob o argumento de que o clima justificava o pagamento. A seguradora barrou o repasse com base em laudos técnicos que comprovaram que a área plantada violava o histórico de uso do solo permitido no contrato.
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O colegiado estipulou que a negativa de cobertura independe de nexo causal entre o manejo da terra e o dano climático. Para os magistrados, basta comprovar que o plantio ocorreu em terreno vetado pela apólice para anular o dever de indenizar. Imagens de satélite e vistorias de sensoriamento remoto embasaram o acórdão na Apelação Cível nº 5032721-80.2024.8.24.0018.
“A decisão é relevante para o mercado de seguro rural porque reforça a função da apólice como instrumento de delimitação técnica e contratual do risco segurado”, afirmou Keila Manangão, sócia do Santos Bevilaqua Advogados.
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O tribunal também descartou abusividade nas regras e fixou que as normas restritivas estavam explícitas no momento da contratação. Manangão acrescenta que o precedente respalda a validade de cláusulas claras mesmo sob as regras do Código de Defesa do Consumidor. A banca que defendeu a seguradora contou ainda com as advogadas Juliana Telles e Julia Capeletti.