TJSC suspende falência do Grupo Teka e determina continuidade da recuperação judicial com auditoria da PwC

TJSC suspende falência do Grupo Teka e determina continuidade da recuperação judicial com auditoria da PwC
Decisão reconhece incertezas nos dados financeiros apresentados e exige conclusão de auditoria independente antes de qualquer medida definitiva/Teka
Publicado em 01/04/2025 às 8:15

Da redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a decretação de falência do Grupo Teka — um dos maiores conglomerados do setor têxtil do Brasil — e determinou a retomada do processo de recuperação judicial das empresas. A medida, proferida pelo desembargador Robson Luz Varella, atende a pedido do Alumni Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e garante a realização de auditoria independente pela PwC (PricewaterhouseCoopers), empresa designada em decisão anterior do próprio Tribunal.

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A decisão invalida temporariamente os efeitos da sentença da 1ª instância que, com base em um suposto passivo superior a R$ 4 bilhões, havia convolado a recuperação judicial em falência. A análise do magistrado de 2º grau, no entanto, identificou diversas inconsistências nas informações financeiras utilizadas como fundamento para a falência, além de considerar precipitada a dispensa da auditoria previamente determinada.

“É inviável obter-se, no atual panorama processual, qualquer conclusão acerca da efetiva condição econômico-financeira da companhia. O processo é repleto de informações incongruentes, do que exsurge a imperiosidade da auditoria”, escreveu Varella.

Divergências nos números

A nova administradora judicial, Leiria & Cascaes Administração Judicial, havia apontado um passivo total de cerca de R$ 705 milhões em julho de 2024. Já a petição que embasou a falência — protocolada em fevereiro de 2025 — estimava dívidas superiores a R$ 4 bilhões, com base em uma tabela inserida diretamente por advogado das recuperandas, sem respaldo de auditoria externa. A diferença chamou a atenção do relator.

Além disso, relatórios mensais de atividades anteriores ao pedido de falência indicavam melhora nos indicadores da companhia, como crescimento de faturamento, modernização da produção e pagamento de tributos.

Conflito sobre a auditoria

A decisão de primeiro grau havia dispensado a auditoria externa, sob alegação de possível imparcialidade da PwC, empresa indicada pelo TJSC. O desembargador, no entanto, considerou a justificativa insuficiente e alertou que a dispensa contrariava entendimento já consolidado no próprio processo. Segundo ele, a nomeação da PwC “permanece hígida”, e sua substituição ou dispensa dependeria de manifestação do próprio Tribunal.

“É incabível, ao julgador originário, ismicuir-se em questão apreciada por este Areópago, em nítida ofensa ao duplo grau de jurisdição”, afirmou o magistrado.

A decisão também destaca os impactos da falência para trabalhadores, fornecedores e o ecossistema industrial das cidades de Blumenau (SC) e Artur Nogueira (SP), onde estão instaladas as plantas fabris da Teka. “A falência da Teka não é apenas um problema da empresa, mas uma crise que se estende a toda a cadeia produtiva e às comunidades relacionadas à sua existência”, apontou o relator.

Segundo a petição do Alumni FIP, há potencial para novos aportes financeiros de até R$ 100 milhões, além da eleição recente de nova diretoria com planos de reestruturação. A recuperação judicial está em curso há mais de 12 anos.

De acordo com a decisão obtida pelos escritórios Chiarottino e Nicoletti Advogados e Modesto Carvalhosa Kuyven e Ronco Advogados (MKR), a suspensão da falência era indispensável em razão de o administrador judicial nada ter feito para reduzir o passivo tributário de cerca de R$ 2,3 bilhões da tradicional fabricante de artigos de cama, mesa e banho.

“Esse montante poderia ter sido reduzido a cerca de R$ 330 milhões caso o administrador judicial tivesse ingressado a tempo e modo nos programas de parcelamento federal e estadual”, afirmou Leandro Chiarottino, advogado do Alumni FIP.

No entender dos representantes legais do Alumni, a falência da Teka só interessaria à atual administradora judicial, que “com menos trabalho e menos tempo do que no regime da recuperação judicial, poderia se utilizar da prerrogativa legal de ser remunerada em até 5% do valor de venda de todos os bens da Teka na falência.

Com a decisão, a PwC deverá ser intimada para retomar imediatamente os trabalhos de auditoria, agora com respaldo judicial reforçado. A administradora e o gestor provisório também foram ordenados a publicar comunicado de fato relevante e justificar, em cinco dias, a ausência de registro da ata de assembleia geral realizada em 30 de dezembro de 2024.

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Apesar da manutenção da recuperação judicial, o relator indeferiu o pedido para afastamento da administradora e do gestor judicial, deixando a análise dessas questões para o juízo de origem.

SÃO PAULO WEATHER