TJMG fixa indenização por ofensas políticas enviadas por rede social

TJMG fixa indenização por ofensas políticas enviadas por rede social
Câmara reconhece que liberdade de expressão não autoriza ataques à honra/Freepik
Publicado em 13/01/2026 às 16:30

Da redação de LexLegal

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um homem que recebeu mensagens ofensivas e agressivas em uma rede social. Para o colegiado, o conteúdo das mensagens ultrapassou o limite da crítica e atingiu diretamente a honra e a dignidade da vítima.

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O caso teve origem em uma ação judicial proposta pelo homem, que relatou ter sido alvo de ataques no dia 14 de julho de 2020, depois de publicar opiniões de cunho político em uma plataforma digital. Segundo ele, além do tom agressivo das mensagens, a situação se agravou porque o conteúdo foi encaminhado também a membros de sua família, ampliando o constrangimento e o impacto emocional.

Em primeira instância, o juízo havia acolhido o argumento da defesa de que as mensagens não teriam causado dano suficiente para justificar indenização por danos morais. Na avaliação inicial, o episódio foi tratado como mero dissabor, incapaz de gerar obrigação de reparação financeira.

Inconformado, o autor recorreu ao TJMG. No julgamento do recurso, prevaleceu o voto do desembargador Joemilson Donizetti Lopes, acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima, que entenderam ser necessária a reforma da sentença.

Para o magistrado, houve excesso evidente no conteúdo enviado. Ele destacou que as mensagens tinham caráter “totalmente ofensivo” e foram suficientes para atingir a honra da vítima. Segundo seu entendimento, o direito à livre manifestação do pensamento, garantido pela Constituição Federal, não pode ser utilizado como escudo para práticas que violem direitos fundamentais de terceiros.

No voto, o desembargador lembrou que a própria Constituição assegura a liberdade de expressão, mas “vedado o anonimato”, e que esse direito não é absoluto. Conforme ressaltou, a Carta Magna também estabelece que são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, o que impõe limites claros ao conteúdo que pode ser divulgado, inclusive em ambientes digitais.

A decisão reforça a interpretação de que redes sociais não são espaços livres de responsabilidade jurídica. Embora sejam ambientes de debate público e circulação de ideias, elas estão submetidas às mesmas regras de proteção à dignidade da pessoa humana aplicáveis a qualquer outro meio de comunicação.

No julgamento, ficaram vencidos o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, que votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau, sem condenação ao pagamento de indenização.

Com a decisão da maioria, o TJMG fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, a título de danos morais. A quantia tem caráter compensatório para a vítima e também pedagógico, ao sinalizar que ataques pessoais em ambiente virtual podem gerar consequências patrimoniais.

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O acórdão já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. Com isso, o processo retorna agora à primeira instância para a fase de cumprimento de sentença, quando será iniciada a cobrança do valor definido pelo tribunal.

SÃO PAULO WEATHER