TJMG condena instituição bancária por descontos indevidos de aposentadoria

TJMG condena instituição bancária por descontos indevidos de aposentadoria
A pena, fixada em dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, foi substituída por duas restritivas de direitos/Freepik
Publicado em 09/06/2025 às 16:00

Da redação de LexLegal

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente sentença da Comarca de São João do Paraíso e condenou uma instituição financeira a restituir uma cliente, que sofreu descontos em sua aposentadoria, decorrentes de suposta contratação de cartão de crédito consignado.

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A aposentada ajuizou ação pedindo a devolução dos valores retirados de sua conta e indenização por danos morais. Ela sustentou que foi surpreendida com tais descontos e afirmou que não contratou o serviço. Também alegou a inexistência de prova da contratação e contestou a autenticidade da assinatura do contrato.

O banco sustentou que a cliente concordou com a contratação do cartão consignado e que os descontos efetuados são legítimos, não havendo falha na prestação do serviço.

O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, condenou o banco ao pagamento da restituição da quantia descontada e declarou que não havia relação contratual entre as partes.

Por fim,o magistrado decidiu pelo não pagamento de danos morais, conforme solicitado pela aposentada.

“Embora a situação vivida pela requerente tenha lhe causado transtornos, haja vista ter sido obrigada a procurar o Judiciário para ver reconhecido o seu direito, não chegou a ofender nenhum de seus direitos da personalidade”, disse.

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Os desembargadores Christian Gomes Lima e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

SÃO PAULO WEATHER