TJMG condena empresa aérea por diária perdida em resort

TJMG condena empresa aérea por diária perdida em resort
Em 1ª Instância, o valor a ser pago por danos morais foi fixado em R$2.500/Unsplash
Publicado em 10/06/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa aérea terá que pagar para uma passageira, que, devido a um atraso no voo, não conseguiu viajar no horário previsto. Ela acabou perdendo uma diária em um resort, na modalidade all inclusive.

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A turista ajuizou ação contra a companhia alegando que adquiriu passagens aéreas para chegar a Maceió (AL) às 11h20. Entretanto, o voo que sairia de Confins (MG) atrasou e ela perdeu a conexão em Brasília.

A passageira foi obrigada a pegar um voo para Guarulhos (SP) para depois seguir para a capital alagoana. Ela acabou chegando lá às 20h30. A empresa contestou as alegações sustentando que a consumidora não sofreu danos passíveis de indenização.

Em 1ª Instância, o valor a ser pago por danos morais foi fixado em R$2.500. Inconformada, a passageira recorreu ao TJMG.

O relator, desembargador Evandro Teixeira da Costa, modificou a decisão, aumentando a indenização de R$2.500 para R$ 10 mil. O magistrado entendeu que o montante fixado em 1ª Instância estava “muito aquém dos transtornos que ela teve” para chegar ao seu destino.

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Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

SÃO PAULO WEATHER