TJ-SP mantém multa de R$ 250 mil a homem por promover rinhas de galos

TJ-SP mantém multa de R$ 250 mil a homem por promover rinhas de galos
Uma operação policial realizada em uma chácara no interior de São Paulo encontrou 167 galos com sinais evidentes de maus-tratos, incluindo mutilações/Pixabay
Publicado em 03/01/2025 às 18:51

Da redação de LexLegal

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação de um homem acusado de organizar rinhas de galos, um ato configurado como crime ambiental. O caso foi inicialmente julgado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que validou o auto de infração emitido por um órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, aplicando uma multa de R$ 250 mil.

De acordo com os autos do processo, uma operação policial realizada em uma chácara no interior de São Paulo encontrou 167 galos com sinais evidentes de maus-tratos, incluindo mutilações. Além disso, a propriedade possuía toda a estrutura necessária para promover os combates entre as aves, como arenas específicas para as rinhas.

O relator do caso, desembargador Aliende Ribeiro, destacou que o conjunto de provas demonstrou a participação ativa do réu na organização das rinhas. “O conjunto probatório comprova que ele estava no local onde se realizava o delito ambiental no momento da ação policial, (…) não havendo elementos que sustentem a alegação de que ele estaria presente apenas para participar de um churrasco”, afirmou o magistrado.

O réu solicitou a redução da multa, ou sua substituição por advertência ou prestação de serviços, mas o pedido foi negado. O desembargador ressaltou que a legislação ambiental foi devidamente aplicada durante o processo administrativo, considerando fatores como os antecedentes do acusado e sua condição econômica. “Já analisada, nas vias administrativas, a situação de hipossuficiência do apelante, não há justificativa para reduzir o valor da multa conforme solicitado”, concluiu.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Aliende Ribeiro, Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan, que integraram a turma julgadora.

Promover rinhas de galos configura crime ambiental previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que proíbe a prática de maus-tratos contra animais. Além da multa administrativa, o responsável pode enfrentar penalidades criminais, dependendo da gravidade do caso.

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