Terminal alfandegado não pode reter contêiner por problema na carga, decide Justiça

Da redação de LexLegal
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou que um terminal alfandegado do Porto de Santos devolva contêineres retidos em razão de irregularidades nas mercadorias transportadas. A empresa responsável pelo terminal também foi condenada a pagar multa de R$ 15 mil por descumprir decisão liminar que já havia determinado a liberação das unidades.
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De acordo com os autos, os contêineres pertencentes à parte autora chegaram ao Brasil e foram redirecionados ao terminal para cumprimento dos procedimentos alfandegários. No entanto, os importadores não deram continuidade à nacionalização das cargas, que passaram à condição de “perdimento”. Mesmo com tentativas extrajudiciais e autorização da Receita Federal para desunitizar as cargas e liberar os contêineres, os equipamentos permaneceram retidos pelo terminal.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias enfatizou a separação jurídica entre o contêiner — considerado instrumento de transporte — e a mercadoria transportada. “O contêiner é um instrumento de transporte, um equipamento logístico, e não uma embalagem ou um bem acessório à mercadoria. Contêiner não é armazém”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, a existência de carga em situação irregular, mesmo sob fiscalização da Receita Federal, não autoriza o terminal alfandegado a reter os contêineres. “A situação de ‘perdimento’ ou abandono da mercadoria […] não confere ao terminal alfandegado o direito de reter a unidade de carga”, pontuou.
A decisão destaca ainda que, conforme informações da própria alfândega do Porto de Santos, é possível solicitar diretamente ao recinto alfandegado a desunitização de mercadorias importadas que tenham sido apreendidas ou que não serão nacionalizadas, sem a necessidade de autorização prévia da Receita Federal.
Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que a retenção dos contêineres pela requerida foi indevida e determinou sua imediata devolução, além da aplicação da penalidade por descumprimento da liminar anteriormente deferida.
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A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.