Tema 1273: a vitória do contribuinte e da segurança jurídica

Tema 1273: a vitória do contribuinte e da segurança jurídica
Num país onde a insegurança tributária é um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico, a decisão do STJ no Tema 1273 reafirma a importância de um Judiciário capaz de garantir equilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte/Freepik
Publicado em 26/09/2025 às 12:30

Tattiana de Navarro*

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para reforçar o acesso à Justiça e a previsibilidade tributária ao decidir, por unanimidade, no julgamento do Tema 1273, que o prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança contra obrigações tributárias de trato sucessivo deve ser contado a partir de cada fato gerador ou ato concreto de cobrança, e não da publicação da lei. Na prática, isso significa que para tributos periódicos, como Imposto de Renda, ICMS, IPTU, IPVA e até os futuros IBS e CBS, cada cobrança gera um novo prazo para que o contribuinte possa contestar a exigência.

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A decisão representa uma vitória expressiva para a advocacia e para os contribuintes porque resgata a utilidade do mandado de segurança em cobranças recorrentes, afastando interpretações que encurtavam artificialmente a janela de atuação. Agora, empresas e pessoas físicas têm o direito de reagir a exigências ilegais quando elas se materializam, utilizando um rito mais célere e menos oneroso. Essa mudança garante não apenas acesso efetivo ao Judiciário, mas também previsibilidade para advogados planejarem suas estratégias e evitarem litígios desnecessários.

Até aqui, a insegurança era a regra. Parte da jurisprudência, especialmente na 2ª Turma do STJ, entendia que o prazo corria da publicação do ato normativo, esvaziando o uso do mandado de segurança em tributos periódicos. Já a 1ª Turma admitia tratar as cobranças como relações de trato sucessivo, permitindo impugnações a cada novo lançamento. A contradição gerava instabilidade, obrigava contribuintes a ajuizar ações ordinárias mais caras e lentas e ainda criava risco de extinção precoce por decadência, além de interpretações que beiravam a exigência de impugnar lei em tese, o que a própria Súmula 266 do STF veda.

O impacto prático da decisão é imediato: cada guia, lançamento ou notificação de tributos periódicos se transforma em um marco para a impugnação. Isso evita extinções processuais, reduz custos em relação às ações ordinárias e permite suspender cobranças antes do pagamento. No curto prazo, pode até haver um aumento no número de mandados de segurança, mas essa expansão tende a substituir processos ordinários mais complexos.

No médio e longo prazo, a tendência é de estabilização e até redução do contencioso, já que o critério fixado é claro e vinculante.

O ganho de segurança jurídica é inegável. Contribuintes passam a ter um parâmetro único sobre o início do prazo para mandado de segurança em tributos sucessivos, o que diminui a litigiosidade causada por interpretações divergentes. Além disso, a tese fixada tem potencial de servir de precedente para outros debates no Direito Tributário, orientando casos semelhantes de cobranças periódicas e consolidando o cabimento do mandado de segurança sem violar a vedação de questionamento abstrato de leis.

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Num país onde a insegurança tributária é um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico, a decisão do STJ no Tema 1273 reafirma a importância de um Judiciário capaz de garantir equilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte. Mais do que uma vitória técnica, é um passo concreto em direção a um sistema tributário mais racional, transparente e confiável.

*Tattiana de Navarro é procuradora de Assuntos Tributários da OAB/DF. Advogada Tributarista no Oliveiras Navarro Advocacia.

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