TCU suspende inspeção no Banco Central sobre liquidação do Banco Master

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender a inspeção no Banco Central que havia sido determinada no processo que analisa a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida ocorreu após a Corte acolher recurso apresentado pelo órgão regulador do sistema financeiro, que questionou a adoção da providência por decisão individual do ministro relator, Jhonatan de Jesus. Com isso, o tema será submetido à apreciação do plenário do TCU.
Leia também: Lula é aconselhado a criar Ministério da Segurança com saída de Lewandowski
A suspensão decorre dos embargos de declaração interpostos pelo Banco Central, nos quais o órgão sustentou que uma medida dessa natureza deveria ser discutida e deliberada de forma colegiada, e não definida monocraticamente. Embora o relator tenha afirmado que esse tipo de recurso não seria o instrumento jurídico mais adequado para contestar a decisão, optou por aplicar, de forma subsidiária, dispositivos do Código de Processo Civil para interromper o andamento do procedimento.
Na decisão, Jhonatan de Jesus explicou que a legislação processual permitiria tanto a rejeição dos embargos quanto a manutenção da inspeção por decisão individual. Ainda assim, diante da repercussão do caso, o ministro considerou mais prudente levar a controvérsia ao plenário da Corte de contas. Segundo ele, a ampla exposição pública do episódio acabou conferindo ao tema uma dimensão institucional que extrapolou o caráter técnico da providência inicialmente determinada.
“Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, afirmou o relator no despacho.
Origem do impasse
A controvérsia teve início quando Jhonatan de Jesus acolheu uma representação apresentada pelo Ministério Público Federal junto ao TCU. O pedido solicitava a apuração de eventuais falhas na atuação do Banco Central na supervisão do Banco Master e de suas controladas, processo que culminou na decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira.
No curso da análise, o relator avaliou como insuficiente a nota técnica enviada pelo Banco Central para justificar os fundamentos e o encadeamento das decisões que levaram ao encerramento das atividades do banco. Diante disso, determinou a realização de uma inspeção no órgão regulador, com o objetivo de aprofundar a análise sobre a regularidade da supervisão e a adequação das medidas adotadas.
O Banco Central, por sua vez, reagiu à determinação e apresentou embargos, argumentando que a inspeção deveria ser previamente analisada pelo plenário do Tribunal de Contas, em razão de seus impactos institucionais e da sensibilidade do tema.
Liquidação
O Banco Master teve suas atividades encerradas oficialmente pelo Banco Central no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero. A investigação apura um esquema de fraudes financeiras que, segundo as autoridades, pode ter movimentado cerca de R$ 17 bilhões por meio da emissão e comercialização de títulos de crédito considerados falsos.
No desdobramento da operação, um dos sócios da instituição, Daniel Vocaro, chegou a ser preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, um dia após a Fictor Holding Financeira anunciar a aquisição do Banco Master. Outros sócios também foram detidos: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.
Posteriormente, a Justiça Federal autorizou que os investigados respondessem em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Eles também ficaram proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de manter contato entre si e de deixar o país enquanto durarem as investigações.
Veja também: Anvisa aprova medicamento Leqembi para tratamento inicial da doença de Alzheimer
Com a suspensão da inspeção, caberá agora ao plenário do TCU decidir se a apuração sobre a atuação do Banco Central será retomada, redefinida ou descartada. A decisão colegiada deverá esclarecer os limites da atuação do Tribunal de Contas em relação ao órgão regulador do sistema financeiro e estabelecer parâmetros institucionais para casos semelhantes.