Tauil & Chequer Advogados assessora Priner na captação R$ 200 milhões em emissão de debêntures

Da redação de LexLegal
A empresa Priner, especializada em soluções para manutenção industrial e engenharia, concluiu sua segunda emissão de debêntures simples, no valor de R$ 200 milhões. As debêntures, que são títulos de dívida usados por empresas para captar recursos diretamente com investidores, foram emitidas sob a forma não conversível em ações — ou seja, quem compra esses papéis não se torna sócio da empresa, apenas tem direito a receber os valores devidos conforme as condições do contrato.
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A operação foi realizada via oferta pública, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução CVM 160, que regula esse tipo de captação no mercado de capitais brasileiro, com exigências de transparência, registro e divulgação para garantir proteção aos investidores.
O banco Itaú BBA atuou como coordenador da oferta. A assessoria jurídica da operação ficou a cargo do escritório Tauil & Chequer Advogados, associado ao escritório global Mayer Brown, que representou a Priner. Participaram da operação o sócio Rodolfo Tella e as associadas Stephanie Carmo e Camilla Hehnes, todos da área de mercado de capitais e securitização.
Já o Itaú BBA foi representado pelo escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados, com atuação dos sócios Roberto Rusu e Marina Fenerich, e dos associados Pamela Custódio e Pedro Ramos.
A emissão reforça o uso crescente de instrumentos do mercado de capitais por empresas brasileiras fora do eixo tradicional das grandes corporações. Para a Priner, os recursos serão usados para financiar projetos de expansão, reforçar o capital de giro e alongar o perfil da dívida.
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Com o ciclo de juros em queda, o mercado observa uma tendência de maior abertura para esse tipo de operação, permitindo que empresas de médio porte, como a Priner, acessem investidores institucionais de forma estruturada e com custo competitivo.