Tarifa dos EUA força Brasil a redesenhar exportações e contratos

Da Redação de LexLegal
A ApexBrasil pretende lançar em agosto um plano de R$ 130 milhões para ajudar empresas brasileiras a reduzir a dependência do mercado norte-americano. A iniciativa envolverá 57 setores e cerca de 2,4 mil exportadores atingidos direta ou indiretamente pela tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos.
A medida surge diante de um problema que vai além da queda nas vendas. A tarifa altera preços, contratos, prazos de entrega e estratégias logísticas. Também abre uma disputa jurídica sobre os limites das retaliações comerciais, as regras da Organização Mundial do Comércio e os instrumentos que o Brasil pode usar para responder.
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Plano da Apex não funciona como indenização
O anúncio de R$ 130 milhões pode sugerir uma compensação às empresas, mas esse não é o papel institucional da ApexBrasil. A agência atua na promoção comercial, na atração de investimentos e na internacionalização de empresas. Sua função é abrir canais de negociação, organizar missões, produzir estudos de mercado e aproximar exportadores de compradores estrangeiros.
A ApexBrasil é um serviço social autônomo criado por lei. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos e vinculada ao governo federal por contrato de gestão. Ela não integra a administração direta nem exerce poder regulatório semelhante ao de uma agência fiscalizadora. Sua competência está concentrada no apoio à inserção internacional das empresas brasileiras, conforme a Lei nº 10.668.
Por isso, o programa de R$ 130 milhões não elimina a tarifa, não garante contratos em outros países e não cobre automaticamente prejuízos. Até a divulgação das regras, será preciso verificar como os recursos serão distribuídos, quais setores poderão participar, quais despesas serão financiadas e quais critérios definirão as prioridades.
“A expansão para outros mercados a gente já faz. O que a gente vai trabalhar agora é a diversificação. É um novo olhar sobre novas oportunidades a partir de um novo cenário do comércio internacional”, disse Laudemir Müller, presidente da ApexBrasil, durante entrevista coletiva.
A execução do programa também deverá observar regras de governança, transparência e controle. Se houver concessão direta de benefícios financeiros, o desenho precisará evitar favorecimentos indevidos e estabelecer critérios objetivos de acesso. Apoios condicionados ao volume exportado ainda podem ser analisados à luz das normas internacionais sobre subsídios.
A base legal usada pelos Estados Unidos
A tarifa foi adotada com fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974. Essa legislação permite ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, investigar atos de outros países considerados injustificáveis, discriminatórios ou prejudiciais ao comércio norte-americano.
O processo aberto contra o Brasil envolveu temas como comércio digital, serviços de pagamentos eletrônicos, propriedade intelectual, tarifas, acesso ao mercado de etanol, aplicação de normas anticorrupção e desmatamento. A conclusão do USTR foi a de que determinadas políticas brasileiras poderiam ser enfrentadas por meio de uma tarifa adicional.
A Seção 301 é uma norma interna dos Estados Unidos. Ela autoriza o governo norte-americano a reagir, mas uma conclusão administrativa do USTR não equivale a uma decisão da OMC. O fato de Washington considerar uma política brasileira inadequada não significa que tenha sido reconhecida uma violação internacional.
A legislação norte-americana também permite que a resposta recaia sobre mercadorias sem relação direta com a conduta investigada. Assim, um setor pode sofrer a tarifa mesmo sem estar ligado a pagamentos digitais, propriedade intelectual ou qualquer outro tema que motivou o processo.
Segundo o aviso oficial do USTR, a alíquota adicional de 25% passa a atingir produtos brasileiros registrados para consumo nos Estados Unidos, ou retirados de armazéns alfandegados para essa finalidade, a partir de 22 de julho de 2026.
Esse detalhe afeta mercadorias já embarcadas. Um produto enviado antes da data pode ser tributado se o desembaraço aduaneiro ocorrer depois do início da cobrança. Exportadores e importadores precisam conferir a data de entrada, o regime de armazenamento e a classificação de cada item.
Lista de isenções exige análise produto por produto
Durante as negociações, a relação de produtos isentos subiu de 615 para 699 itens. O valor das exportações protegidas da cobrança passou de US$ 20,6 bilhões para US$ 22,8 bilhões, com base nos dados de 2025.
A inclusão de um setor entre as exceções, porém, não basta para concluir que toda a sua produção ficará fora da tarifa. O comércio exterior funciona por códigos aduaneiros. Nos Estados Unidos, a referência é a classificação HTSUS, sistema que organiza mercadorias conforme composição, finalidade e grau de processamento.
Duas mercadorias comercialmente parecidas podem receber tratamentos diferentes. Uma matéria-prima pode estar isenta, enquanto o produto processado permanece sujeito aos 25%. A descrição usada em notas fiscais ou materiais publicitários não substitui a classificação aduaneira.
O USTR informou que preservou exceções para produtos cuja tributação poderia provocar falta de matéria-prima, desorganizar cadeias produtivas norte-americanas ou atingir bens sem oferta suficiente nos Estados Unidos. Também foram consideradas situações em que a cobrança teria pouca utilidade para pressionar o Brasil.
A análise de cada operação deverá reunir o código tarifário, a origem da mercadoria, o processo produtivo, a documentação de exportação e a data do desembaraço. Um erro pode resultar em cobrança retroativa, multa, retenção da carga ou questionamento pela alfândega norte-americana.
Quem paga a tarifa depende do contrato
A obrigação perante a alfândega dos Estados Unidos geralmente recai sobre o importador registrado. Isso não resolve quem suportará o custo econômico. A resposta depende do contrato firmado entre vendedor e comprador.
Os Incoterms, termos internacionais usados em operações comerciais, distribuem obrigações de transporte, seguro, entrega e desembaraço. No DDP, sigla de entrega com direitos pagos, o vendedor assume inclusive os tributos de importação. Em modalidades como FOB, CIF e DAP, o pagamento da tarifa de entrada costuma ficar com o comprador, conforme a divisão contratual adotada.
A Câmara de Comércio Internacional esclarece que os Incoterms não modificam a legislação aduaneira nem reduzem a alíquota. Eles definem quem assume tarefas e custos da operação. A tarifa continuará devida à autoridade norte-americana, ainda que comprador e vendedor discutam depois quem deverá arcar com o valor, segundo as orientações da ICC.
Empresas brasileiras precisam revisar cláusulas sobre reajuste de preço, alteração de tributos, força maior, dificuldade excessiva, volumes mínimos, cancelamento e responsabilidade pelo desembaraço. A simples entrada de uma tarifa não encerra automaticamente o contrato nem caracteriza força maior.
A força maior costuma envolver um evento que impede o cumprimento da obrigação. Uma tarifa normalmente torna a venda mais cara, mas não necessariamente impossível. Para renegociar ou rescindir, será necessário examinar a lei escolhida pelas partes, o texto do contrato e o impacto financeiro demonstrável.
Também é recomendável separar contratos novos dos já assinados. Nos novos negócios, o custo pode ser incorporado ao preço e à divisão de riscos. Nos anteriores, a discussão dependerá da redação existente e da possibilidade jurídica de revisão.
Trocar a rota não muda a origem da mercadoria
O uso de portos ou distribuidores de terceiros países não transforma automaticamente o produto brasileiro em mercadoria de outra origem. Para que haja mudança válida, geralmente é necessário ocorrer uma transformação substancial, capaz de criar um produto diferente segundo as regras aduaneiras aplicáveis.
Enviar a carga a outro país, trocar a embalagem ou emitir uma nova fatura sem alteração real da produção pode ser interpretado como tentativa de ocultar a origem. A operação fica sujeita a investigação, multa, apreensão e cobrança retroativa.
A diversificação anunciada pela ApexBrasil deve ser entendida como abertura de novos mercados consumidores, e não como desvio artificial das exportações destinadas aos Estados Unidos. Empresas também terão de acompanhar os fornecedores de insumos, pois o conteúdo estrangeiro pode interferir na origem declarada.
Tarifa pode ser questionada na OMC
A cobrança direcionada ao Brasil abre discussão sob o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, o GATT. O artigo 1º estabelece o tratamento de nação mais favorecida. Em termos simples, uma vantagem tarifária concedida a um integrante da OMC deve ser estendida aos produtos equivalentes dos demais membros, salvo exceções previstas nos acordos.
O artigo 2º protege as tarifas consolidadas. Essas tarifas correspondem aos limites que cada país se comprometeu a respeitar. Uma cobrança adicional pode ser contestada caso ultrapasse o teto registrado pelos Estados Unidos ou trate produtos brasileiros de forma menos favorável sem base jurídica aceita.
A existência de possível incompatibilidade não torna a tarifa automaticamente inválida. Seria necessário analisar os códigos atingidos, os compromissos tarifários norte-americanos e as justificativas apresentadas. Washington também poderia invocar exceções gerais ou outros fundamentos, cuja aplicação dependeria dos fatos.
Outro ponto está no artigo 23 do sistema de solução de controvérsias da OMC. A norma determina que os países recorram aos procedimentos multilaterais quando buscam reparar uma violação dos acordos comerciais, limitando retaliações unilaterais. A OMC trata seu sistema de disputas como a via destinada a apurar infrações e autorizar eventual suspensão de concessões.
O Brasil pode solicitar consultas e, se não houver acordo, pedir a criação de um painel. O processo, contudo, enfrenta a crise do Órgão de Apelação da OMC, paralisado há anos pela falta de integrantes. Isso reduz a velocidade e a efetividade de uma resposta jurídica.
Uma disputa na OMC também não suspende imediatamente a tarifa. Enquanto o caso avança, empresas continuam expostas à cobrança, salvo se houver acordo diplomático ou decisão interna dos Estados Unidos.
Lei da Reciprocidade permite reação brasileira
O Brasil dispõe da Lei nº 15.122 de 2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica. A norma permite suspender concessões comerciais, compromissos relacionados a investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais que afetem a competitividade brasileira.
A lei não autoriza uma retaliação automática. A adoção de contramedidas depende de processo governamental, análise dos efeitos e decisão da Câmara de Comércio Exterior. O Decreto nº 12.551 de 2025 regulamentou esse procedimento.
Uma resposta pode incluir elevação de tarifas sobre produtos norte-americanos ou suspensão de vantagens concedidas em outras áreas. Antes disso, o governo deve avaliar proporcionalidade, setores atingidos, impacto sobre consumidores brasileiros e compatibilidade com os compromissos internacionais do país.
A escolha dos produtos é sensível. Tributar insumos sem substitutos pode aumentar custos da indústria brasileira e transferir parte da retaliação para empresas nacionais. Medicamentos, máquinas, componentes tecnológicos e matérias-primas exigem atenção por causa dos efeitos sobre cadeias produtivas.
A reciprocidade pode servir como instrumento de negociação, mas não equivale a liberdade para descumprir os acordos da OMC. O governo precisará demonstrar o fundamento legal da resposta e administrar o risco de uma nova disputa.
Europa vira alternativa, mas mantém barreiras
A União Europeia aparece entre as prioridades da ApexBrasil. O acordo comercial com o Mercosul passou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio de 2026, segundo a Comissão Europeia. A entrada formal e completa ainda depende do processo institucional europeu.
O acordo reduz tarifas e cria preferências, mas a abertura não alcança todos os produtos de uma só vez. Há cronogramas graduais, cotas para produtos agrícolas e mecanismos de proteção contra aumentos rápidos das importações.
Para receber a tarifa preferencial, a empresa deverá cumprir as regras de origem do acordo. Essas regras definem quando uma mercadoria pode ser considerada originária do Mercosul. O uso de insumos importados acima do limite permitido pode retirar o benefício.
Também permanecem as exigências sanitárias, ambientais, trabalhistas e de rastreabilidade. Alimentos precisam atender aos padrões europeus de segurança. Produtos associados a cadeias de desmatamento ou sem documentação suficiente podem sofrer restrições mesmo quando a tarifa estiver reduzida.
O acordo, portanto, cria acesso jurídico, mas não substitui certificações, controles de qualidade e registros. O exportador terá de comprovar a origem e atender às normas aplicáveis ao produto.
Ásia exige estratégias separadas
O plano também mira países da Associação de Nações do Sudeste Asiático, como Indonésia, Malásia, Tailândia e Vietnã, além de mercados da Ásia Central, como Cazaquistão e Uzbequistão.
“São países de alto crescimento e desenvolvimento, eles têm procurado muito o Brasil para parcerias em investimento e também porque têm uma população que está crescendo a 7% ou 8%, com população jovem, e que demandam, inclusive, produtos que o Brasil tem”, disse Müller.
A Asean reúne economias diferentes, com legislações próprias. O fato de um produto conseguir autorização na Indonésia não assegura entrada automática na Malásia ou no Vietnã. Cada país pode exigir licenças, registros, certificados, rotulagem local e aprovação sanitária.
Também não existe um único acordo de livre comércio entre Brasil e todos esses mercados. As empresas terão de calcular a tarifa de cada destino, os custos logísticos, os tributos internos e a segurança jurídica dos contratos.
Em países novos para o exportador, é necessário verificar quem é o comprador, quem controla a empresa, quais bancos processarão os pagamentos e se existem sanções internacionais aplicáveis. A checagem reduz riscos de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e bloqueio de transferências.
Diversificação já aparece nos números
A perda de vendas para os Estados Unidos começou antes da nova cobrança. Segundo a ApexBrasil, as exportações brasileiras ao mercado norte-americano caíram aproximadamente US$ 2,6 bilhões no primeiro semestre, como resultado de tarifas anteriores.
“Mas tivemos um aumento de US$ 3,1 bilhões para a Europa, US$ 2,5 bilhões para a Índia, e US$ 10,5 bilhões para a China, só para citar alguns dos destinos mais importantes”, disse Müller.
Os números indicam capacidade de redirecionamento, mas não mostram se os mesmos produtos ou empresas compensaram as perdas. O aumento de exportações para a China pode estar concentrado em commodities, enquanto setores industriais sujeitos à tarifa enfrentam compradores, padrões técnicos e margens diferentes.
A ApexBrasil afirma que a mudança já alcançou parte das empresas apoiadas pela entidade.
“Isso implica dizer que 72% das 2,4 mil empresas que exportam para os EUA, e que são apoiados pela ApexBrasil, já diversificaram o mercado entre junho de 2025 e maio de 2026. Elas acrescentaram, nesse período, pelo menos um novo destino de suas exportações”, disse Müller.
Adicionar um país à carteira, contudo, não significa substituir o faturamento perdido nos Estados Unidos. Um novo destino pode receber apenas uma venda pontual. A avaliação do programa terá de considerar volume, receita, continuidade dos contratos e participação das pequenas e médias empresas.
Alguns setores levarão mais tempo
Produtos padronizados e com procura internacional podem encontrar compradores com maior rapidez. Bens industriais específicos, alimentos sujeitos a registros sanitários e materiais pouco conhecidos exigem promoção, testes, certificações e adaptação.
“Tem outros setores que vão demorar um pouco mais e que talvez seja mais complexo. Muitas vezes a gente precisa, inclusive, criar o mercado em outro país. Nós vamos ter que chegar ao mercado chinês, por exemplo, para dizer ‘olha, existe uma rocha brasileira que tem tal característica e ela pode também servir ao seu mercado’”, explicou Müller.
Criar mercado envolve custos jurídicos e comerciais. A empresa pode precisar registrar marca, proteger desenho industrial, negociar exclusividade com distribuidores e definir foro ou arbitragem para resolver conflitos. Também deve ajustar garantias, manuais, embalagens e regras de responsabilidade pelo produto.
Contratos com distribuidores exigem cuidado com território, metas de venda, duração, rescisão e uso da marca. Uma exclusividade ampla pode impedir a entrada de outros parceiros se o primeiro distribuidor não alcançar os resultados esperados.
Investimento estrangeiro não substitui exportação
Müller afirmou que o Brasil continua sendo visto como fornecedor estável e destacou a entrada de investimentos estrangeiros.
“Tanto é que nós tivemos US$ 77 bilhões de entrada de investimentos no ano passado. Fomos o quinto maior recebedor de investimentos do mundo. Os países em desenvolvimento tiveram um crescimento de 2% na atração de investimentos, o Brasil teve um crescimento de 22% na atração de investimentos e é o principal destino já dos investimentos chineses”, concluiu.
Investimento direto e exportação medem movimentos diferentes. O ingresso de capital pode financiar fábricas, participações societárias e projetos de infraestrutura, mas não garante comprador para mercadorias atingidas pela tarifa. Também não demonstra que todos os setores possuem a mesma capacidade de adaptação.
O investimento pode ajudar a aumentar produtividade e criar canais comerciais, desde que venha acompanhado de segurança regulatória, infraestrutura e acesso a mercados. Para empresas afetadas imediatamente, porém, o problema central continua sendo manter contratos e fluxo de caixa enquanto novos destinos são desenvolvidos.
Veja também: Tarifa de 25% dos EUA força exportadores brasileiros a buscar novos mercados
O plano de R$ 130 milhões oferece uma resposta comercial, mas seu alcance dependerá dos critérios de execução e da capacidade das empresas de cumprir regras de cada mercado. A tarifa dos Estados Unidos exige negociação diplomática, possível contestação internacional e revisão dos contratos privados. Diversificar exportações reduz a dependência, mas não apaga o custo jurídico de trocar de destino.