Tarifa de 25% dos EUA força exportadores brasileiros a buscar novos mercados

Da Redação de LexLegal
A tarifa adicional de 25% imposta pelo governo de Donald Trump sobre produtos brasileiros muda o centro da discussão comercial entre Brasil e Estados Unidos. Com a medida prevista para entrar em vigor em 22 de julho, empresas precisam calcular perdas, renegociar contratos, rever preços e buscar compradores em outros mercados.
A decisão foi tomada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana. O mecanismo permite a aplicação de restrições contra práticas estrangeiras consideradas discriminatórias ou prejudiciais aos interesses comerciais dos Estados Unidos.
Leia também: O cheque que está esperando o advogado empreendedor
A sobretaxa alcança, como regra, as importações originárias do Brasil, mas contém uma lista de exceções. Foram preservados produtos cuja tributação poderia prejudicar cadeias produtivas, elevar custos ou provocar desabastecimento no mercado norte-americano. A relação inclui itens como hidróxido de alumínio, determinados medicamentos, produtos de madeira, sucata de ferro e aço, ferro-gusa, mel orgânico, café solúvel sem sabor e alguns pescados.
Também ficaram fora da nova cobrança produtos já submetidos às tarifas aplicadas com base na Seção 232, voltada a bens tratados pelos Estados Unidos como relevantes para a segurança nacional. A exclusão da nova sobretaxa, portanto, não significa necessariamente que esses itens tenham acesso livre ao mercado norte-americano.
O desenho das exceções mostra que Washington procurou concentrar a pressão sobre exportadores brasileiros sem ampliar, na mesma proporção, os custos para empresas e consumidores dos Estados Unidos. O próprio documento do USTR afirma que a lista considera a disponibilidade de fornecedores alternativos e o risco de ruptura das cadeias produtivas norte-americanas. A medida entra em vigor às 0h01 do dia 22 de julho, no horário da costa leste dos Estados Unidos.
Da disputa política ao caixa das empresas
Para o setor privado brasileiro, o efeito mais imediato aparece na formação de preços. A tarifa encarece o produto nacional na entrada do mercado norte-americano e reduz sua competitividade diante de fornecedores de outros países.
O resultado dependerá de quem assumirá o custo. O exportador brasileiro pode reduzir sua margem para preservar o contrato. O importador norte-americano pode absorver parte do aumento. O preço pode ser repassado ao consumidor. Também existe a possibilidade de cancelamento da compra ou substituição do fornecedor.
Essa divisão não ocorre de maneira uniforme. Empresas com produtos diferenciados, contratos longos ou poucos concorrentes tendem a ter maior poder de negociação. Exportadores de bens padronizados, vendidos principalmente pelo preço, ficam mais expostos. Nesses mercados, uma diferença de 25% pode ser suficiente para deslocar encomendas para concorrentes da Ásia, da América Latina ou de outras regiões.
Contratos em andamento também precisarão ser examinados. Cláusulas sobre alteração tributária, revisão de preços, força maior, hardship e distribuição de custos passam a ter importância. A análise deve considerar o momento da entrada da mercadoria nos Estados Unidos, e não somente a data em que o contrato foi assinado ou o produto embarcou.
Outro ponto é o planejamento logístico. Empresas podem antecipar remessas, alterar portos, rever estoques mantidos nos Estados Unidos ou reduzir temporariamente a produção destinada ao país. Essas decisões envolvem custos e não eliminam o risco de novas mudanças tarifárias.
A medida também atinge investimentos. Projetos de ampliação de fábricas ou linhas de produção voltadas ao mercado norte-americano podem ser adiados até que haja maior previsibilidade. O problema, para as empresas, é que essa espera também custa dinheiro e pode abrir espaço para concorrentes.
A investigação norte-americana
A decisão é resultado de uma investigação iniciada em julho de 2025. O USTR examinou políticas brasileiras relacionadas ao comércio digital, aos serviços de pagamento eletrônico, às tarifas preferenciais, ao combate à corrupção, à propriedade intelectual, ao mercado de etanol e ao desmatamento ilegal.
Em junho de 2026, o órgão concluiu que determinadas práticas brasileiras seriam injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio norte-americano. A investigação recebeu mais de 295 comentários e manifestações em sua primeira etapa. Na fase dedicada à resposta tarifária, foram apresentadas mais de 360 contribuições e ouvidas 77 testemunhas em dois dias de audiência.
Entre os principais pontos de conflito está o Pix. O governo norte-americano sustenta que o sistema operado pelo Banco Central favorece uma solução nacional e coloca empresas privadas de pagamento em desvantagem. Também foram questionadas decisões judiciais brasileiras contra plataformas digitais dos Estados Unidos.
O Brasil contesta essa leitura. O Pix é uma infraestrutura pública, disponível a instituições financeiras nacionais e estrangeiras que atendam às regras do Banco Central. Seu avanço reduziu o custo das transferências e ampliou a concorrência no mercado de pagamentos. O prejuízo comercial de uma empresa privada, isoladamente, não demonstra que exista discriminação contrária às regras internacionais.
Washington também questionou tarifas preferenciais concedidas pelo Brasil a produtos do México e da Índia, a política aplicada ao etanol norte-americano, a demora no exame de patentes e a fiscalização ambiental. O governo brasileiro afirma que os argumentos não justificam a sobretaxa e mantém um grupo de trabalho para negociar com os Estados Unidos. Em reunião realizada em 14 de julho, o Brasil classificou a medida como injusta e defendeu uma solução bilateral sem aumento de tarifas. A posição foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O precedente de 2025
As empresas já possuem uma referência para medir parte do risco. Em 2025, a elevação das tarifas norte-americanas reduziu em US$ 2,7 bilhões as exportações brasileiras para os Estados Unidos, segundo estudo do Banco Central.
As vendas recuaram de US$ 40,4 bilhões em 2024 para US$ 37,7 bilhões em 2025, queda de 6,7%. O impacto agregado equivaleu a aproximadamente 0,1% do Produto Interno Bruto e a 0,8% das exportações totais do país. Os números mostram um efeito limitado sobre o conjunto da economia, mas concentrado em determinados setores, empresas e regiões.
Sul e Sudeste foram mais atingidos por concentrarem a maior parcela das exportações para o mercado norte-americano. O recuo se aprofundou entre agosto e novembro de 2025, período em que vigoraram as alíquotas mais elevadas. A redução ocorreu principalmente no volume vendido, característica esperada quando uma tarifa diminui a competitividade do produto.
Ao mesmo tempo, as exportações brasileiras para outros destinos cresceram. As vendas totais do país passaram de US$ 337 bilhões para US$ 348,3 bilhões, alta de 3,3%. O Banco Central identificou sinais de que parte dos produtos deixou de seguir para os Estados Unidos e foi redirecionada a outros mercados. O estudo mostra que a diversificação conseguiu reduzir parte do impacto nacional, embora não tenha protegido igualmente todas as regiões.
O precedente reforça dois pontos. O primeiro é que uma tarifa elevada não paralisa todo o comércio exterior brasileiro. O segundo é que o efeito pode ser severo para companhias dependentes dos Estados Unidos, mesmo quando os indicadores nacionais mostram capacidade de absorção do choque.
Retaliação exige cálculo
O Brasil dispõe da Lei nº 15.122/2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica. A norma permite suspender concessões comerciais, compromissos sobre investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira.
A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 12.551/2025, que atribuiu à Câmara de Comércio Exterior, a Camex, a análise de possíveis contramedidas. O processo prevê avaliação técnica, participação de órgãos públicos e interlocução com os setores econômicos atingidos. Não existe aplicação automática de tarifas contra produtos norte-americanos.
Para Vera Kanas, especialista em Comércio Internacional e sócia do VK Law, esse instrumento pode ser usado como parte da negociação, desde que seus efeitos sejam examinados antes de qualquer decisão. “O mecanismo prevê um procedimento que envolve a CAMEX e consulta pública ao setor privado, podendo, em tese, integrar uma estratégia de negociação entre Brasil e Estados Unidos.”
A cautela decorre do risco de escalada. Uma resposta brasileira pode levar Washington a ampliar tarifas, reduzir exceções ou adotar novas restrições. Também pode encarecer máquinas, medicamentos, componentes e outros bens importados dos Estados Unidos utilizados por empresas brasileiras.
A escolha dos produtos de uma eventual retaliação, portanto, não pode seguir somente uma lógica política. O governo precisa avaliar o valor importado, a existência de fornecedores alternativos, o impacto sobre a inflação e o peso do insumo nas cadeias produtivas nacionais.
Uma resposta mal calibrada poderia transferir parte do prejuízo para o próprio setor que se pretende proteger. Por outro lado, a ausência de reação também pode diminuir o poder de negociação do Brasil e criar o entendimento de que novas barreiras não terão custo para os Estados Unidos.
Além da Lei da Reciprocidade, o Brasil pode questionar a medida na Organização Mundial do Comércio. Esse caminho permite discutir se a sobretaxa viola compromissos tarifários ou discrimina produtos brasileiros. A disputa, porém, tende a ser demorada e ocorre em um sistema prejudicado pela paralisação do Órgão de Apelação da OMC.
Diversificação deixa de ser plano secundário
Para as empresas, a busca por novos mercados passa a ser uma necessidade imediata. A tarifa baseada na Seção 301 não possui solução rápida e pode permanecer em vigor enquanto o governo norte-americano considerar que as práticas investigadas não foram corrigidas.
Diversificar exige mais do que encontrar um comprador. Cada mercado possui regras sanitárias, padrões técnicos, exigências de rotulagem, custos logísticos, tributação e hábitos de consumo próprios. A abertura de uma nova rota comercial pode exigir certificações, adaptação de produtos, distribuidores locais e investimentos em promoção.
Também há setores em que os Estados Unidos não podem ser substituídos no curto prazo. Empresas com fábricas integradas a cadeias norte-americanas, produtos desenvolvidos para clientes específicos ou contratos em dólar enfrentam uma transição mais difícil.
A estratégia deve combinar renegociação dos contratos atuais, avaliação de margens, proteção cambial, novos destinos e redução da dependência de poucos compradores. Mercosul, União Europeia, Ásia, Oriente Médio e países africanos podem absorver parte dos fluxos, mas o resultado dependerá de cada produto e da capacidade comercial de cada empresa.
A tarifa de 25% transforma uma divergência entre governos em um problema concreto de caixa, emprego e investimento. A discussão sobre a resposta brasileira continuará, mas o setor privado não pode esperar o fim da disputa para agir.
Veja também: Brasil, Estados Unidos e o uso do comércio como coerção
O desafio agora é reduzir perdas no mercado norte-americano sem abandonar oportunidades construídas ao longo de anos. Ao mesmo tempo, exportadores precisam ampliar destinos e preparar contratos para um ambiente em que tarifas voltaram a ser usadas como instrumento de pressão.
A questão deixou de ser se as empresas brasileiras devem diversificar. Passou a ser com que velocidade conseguirão fazer isso.