Supremo forma maioria para liberar pagamento retroativo de penduricalhos

Supremo forma maioria para liberar pagamento retroativo de penduricalhos
Quatro ministros votam para autorizar repasses a juízes, promotores e procuradores dentro dos limites fixados pela Corte/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Publicado em 27/06/2026 às 13:00

Da Redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) já soma quatro votos favoráveis à liberação do pagamento retroativo de benefícios conhecidos como “penduricalhos” para juízes, procuradores e membros do Ministério Público. O julgamento ocorre no plenário virtual e analisa recursos apresentados contra a decisão da própria Corte que restringiu esses pagamentos em março deste ano.

Até o momento, votaram pela liberação dos valores retroativos os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o quarto voto registrado no julgamento. A análise segue aberta até a próxima segunda-feira (30), quando os demais ministros deverão se manifestar.

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Os recursos discutem se benefícios e gratificações que já eram pagos antes da decisão de março podem ser quitados de forma retroativa. Na ocasião, o Supremo proibiu novos pagamentos retroativos e estabeleceu limites para os chamados penduricalhos, mas deixou dúvidas sobre situações anteriores ao julgamento.

Pelo entendimento dos ministros que já votaram, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhar ao Supremo, em até 30 dias, uma relação detalhada das verbas e gratificações legalmente pagas antes da decisão da Corte. Somente após essa análise o STF decidirá quais valores poderão ser liberados.

Em março, o Supremo definiu que indenizações, auxílios e gratificações recebidos por integrantes da magistratura e do Ministério Público não poderão ultrapassar o limite de 35% sobre o subsídio. Com esse teto, a remuneração mensal poderá alcançar aproximadamente R$ 62,5 mil, considerando o salário constitucional e os benefícios autorizados.

Os chamados “penduricalhos” correspondem a verbas indenizatórias, auxílios e gratificações que, somados ao salário, fazem com que a remuneração ultrapasse o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

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O julgamento ainda não foi concluído. Restam os votos de seis ministros, que poderão confirmar ou alterar a tendência formada até agora sobre a liberação dos pagamentos retroativos aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

SÃO PAULO WEATHER