Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual a cabo trans em escola de formação

Da redação de LexLegal
A 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, condenou um suboficial da Marinha a um ano de detenção, em regime aberto, por assédio sexual cometido contra uma cabo trans durante atividades na escola de formação da Marinha. A decisão foi tomada por maioria no Conselho Permanente de Justiça, mas a pena foi suspensa mediante o cumprimento de medidas alternativas, como comparecimento regular à Justiça e participação em curso sobre assédio sexual. A defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Militar.
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O caso foi denunciado pelo Ministério Público Militar, que relatou o episódio ocorrido em fevereiro do ano passado. O suboficial, que era comandante de Companhia, teria puxado a cabo pelo braço e dito: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase foi interpretada como referência direta à transição de gênero da vítima, que serviu anteriormente com o acusado em uma fragata da Marinha.
No dia seguinte ao episódio, a militar apresentou sintomas físicos severos durante a formação matinal — como câimbras, contrações musculares e desmaio — e precisou ser socorrida na enfermaria da escola. Em seguida, foi encaminhada para atendimento psicológico. Após o atendimento, a cabo reportou o caso à sua comandante, que instaurou uma sindicância e remeteu a denúncia à Justiça Militar.
Durante o processo, a cabo relatou que se sentiu ameaçada e profundamente constrangida com a abordagem, sobretudo pela hierarquia e disciplina rígida do ambiente militar. Embora o fato não tenha sido presenciado por outras pessoas, testemunhas confirmaram a alteração no comportamento da militar após o episódio.
O suboficial negou as acusações e alegou que apenas havia cumprimentado a vítima e pedido desculpas por, eventualmente, ter usado o pronome masculino. Sua defesa sustentou a atipicidade da conduta e a ausência de provas materiais do crime.
No entanto, o Conselho entendeu que os relatos da cabo, aliados ao testemunho de colegas e ao impacto psicológico documentado, constituíam elementos suficientes para a condenação com base no artigo 216-A do Código Penal, que trata do crime de assédio sexual.
A juíza federal da Justiça Militar, Mariana Aquino, ao proferir a sentença, afirmou: “Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”.
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A magistrada também registrou o comportamento do acusado durante o interrogatório, observando que “o réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”.