Stocche Forbes e Machado Meyer assessoram emissão da Casan de R$ 625 milhões

Da redação de LexLegal
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) realizou uma oferta pública de debêntures no valor total de R$ 625 milhões, em operação estruturada com apoio jurídico dos escritórios Stocche Forbes Advogados e Machado Meyer Advogados.
Leia também: Quando o advogado vira refém do algoritmo: a perigosa fantasia da tecnologia neutra no Direito
A emissão foi realizada de acordo com as regras da Resolução CVM nº 160, norma que modernizou e consolidou as diretrizes para ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil. As debêntures foram distribuídas em três séries, sendo que duas delas receberam incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.431/2011, voltada ao financiamento de projetos de infraestrutura.
Esse tipo de debênture, conhecido como “debênture incentivada”, permite que os rendimentos pagos aos investidores pessoas físicas sejam isentos de imposto de renda. A isenção é autorizada apenas quando os recursos captados são direcionados a projetos com relevância social ou ambiental, como infraestrutura, mobilidade urbana ou saneamento básico — setor em que a CASAN atua.
A operação busca viabilizar novos investimentos da companhia catarinense em projetos de expansão e modernização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado de Santa Catarina.
Escritórios e equipes envolvidas
A Stocche Forbes Advogados assessorou diretamente a CASAN e atuou por meio do sócio Thadeu Bretas, com apoio dos associados Ana Flávia Chaves e Vinícius Menegaldo Balmas.
Já o Machado Meyer Advogados representou os bancos coordenadores da oferta, com atuação dos sócios Raphael Zono e Fernanda Cury Messias, e dos associados Bruno Henrique Navas de Carvalho, Marianna Torello Palladino, Paula Sonoki e Pedro Vanzelli de Souza.
Além dos escritórios externos, a operação contou com participação ativa de advogados internos das instituições envolvidas:
- CASAN: Marcio Azevedo
- Safra: Marcio Pinto Ferreira, Isadora Costa Chaves e Ryan Bezerra
- Itaú BBA: Vitoria Costa Monteiro
- UBS BB: Ricardo Siciliano e Denise Freitas
- Bradesco: Renata Machida, Bianca Rodrigues Santos, Luiza Oliveira de Andrade e Victória Canin Taraborelli
- XP Investimentos: Luiza Trindade, Gustavo Mello e Gabriela Bruck
Veja também: 100 dias de Trump: caos estratégico ou início do declínio da liderança global dos EUA?
O uso de debêntures incentivadas tem se consolidado como uma das principais alternativas de financiamento para empresas de infraestrutura diante das limitações orçamentárias do setor público. No caso da CASAN, a operação ocorre em um momento de intensificação das metas de universalização do saneamento no Brasil, previstas no novo marco legal do setor.