Stocche Forbes e Machado Meyer assessoram emissão da Casan de R$ 625 milhões

Stocche Forbes e Machado Meyer assessoram emissão da Casan de R$ 625 milhões
A operação ocorre em um momento de intensificação das metas de universalização do saneamento no Brasil, previstas no novo marco legal do setor/Casan
Publicado em 02/05/2025 às 10:03

Da redação de LexLegal

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) realizou uma oferta pública de debêntures no valor total de R$ 625 milhões, em operação estruturada com apoio jurídico dos escritórios Stocche Forbes Advogados e Machado Meyer Advogados.

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A emissão foi realizada de acordo com as regras da Resolução CVM nº 160, norma que modernizou e consolidou as diretrizes para ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil. As debêntures foram distribuídas em três séries, sendo que duas delas receberam incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.431/2011, voltada ao financiamento de projetos de infraestrutura.

Esse tipo de debênture, conhecido como “debênture incentivada”, permite que os rendimentos pagos aos investidores pessoas físicas sejam isentos de imposto de renda. A isenção é autorizada apenas quando os recursos captados são direcionados a projetos com relevância social ou ambiental, como infraestrutura, mobilidade urbana ou saneamento básico — setor em que a CASAN atua.

A operação busca viabilizar novos investimentos da companhia catarinense em projetos de expansão e modernização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado de Santa Catarina.

Escritórios e equipes envolvidas

Stocche Forbes Advogados assessorou diretamente a CASAN e atuou por meio do sócio Thadeu Bretas, com apoio dos associados Ana Flávia Chaves e Vinícius Menegaldo Balmas.

Já o Machado Meyer Advogados representou os bancos coordenadores da oferta, com atuação dos sócios Raphael Zono e Fernanda Cury Messias, e dos associados Bruno Henrique Navas de CarvalhoMarianna Torello PalladinoPaula Sonoki e Pedro Vanzelli de Souza.

Além dos escritórios externos, a operação contou com participação ativa de advogados internos das instituições envolvidas:

  • CASAN: Marcio Azevedo
  • Safra: Marcio Pinto Ferreira, Isadora Costa Chaves e Ryan Bezerra
  • Itaú BBA: Vitoria Costa Monteiro
  • UBS BB: Ricardo Siciliano e Denise Freitas
  • Bradesco: Renata Machida, Bianca Rodrigues Santos, Luiza Oliveira de Andrade e Victória Canin Taraborelli
  • XP Investimentos: Luiza Trindade, Gustavo Mello e Gabriela Bruck

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O uso de debêntures incentivadas tem se consolidado como uma das principais alternativas de financiamento para empresas de infraestrutura diante das limitações orçamentárias do setor público. No caso da CASAN, a operação ocorre em um momento de intensificação das metas de universalização do saneamento no Brasil, previstas no novo marco legal do setor.

SÃO PAULO WEATHER