STJ veta uso de inteligência artificial como prova em ações criminais

STJ veta uso de inteligência artificial como prova em ações criminais
Ao priorizar a perícia técnica do Instituto de Criminalística, o STJ sinaliza que a verdade processual ainda depende do rigor científico humano. A exclusão da prova de IA garante que o processo penal permaneça um campo de disputa pautado pela lógica e pela prova material/Freepik
Publicado em 08/04/2026 às 9:58
Da redação de LexLegal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco decisivo para o Direito brasileiro ao rejeitar o uso de relatórios gerados por inteligência artificial (IA) generativa como prova em processos penais. O colegiado decidiu, por unanimidade, que documentos produzidos por algoritmos sem a supervisão e o crivo da racionalidade humana não possuem validade jurídica para sustentar condenações.

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O julgamento, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, resultou na exclusão de um relatório tecnológico dos autos e no trancamento de uma ação penal por injúria racial ocorrida em Mirassol, no interior de São Paulo.

A falha técnica e o embate com a perícia oficial

O caso que motivou a decisão envolve uma suposta ofensa racista durante uma partida de futebol. A acusação afirmava que o réu teria utilizado o termo “macaco”, baseando-se em um vídeo do evento. Contudo, a perícia oficial do Instituto de Criminalística, realizada por especialistas em fonética e acústica, concluiu que a palavra não foi pronunciada.

Diante do impasse, os investigadores utilizaram ferramentas de IA que apresentaram uma conclusão oposta, servindo de base para a denúncia do Ministério Público de São Paulo. Ao analisar o conflito, o STJ reforçou que a ciência humana e técnica deve prevalecer sobre o processamento estatístico de máquinas, especialmente quando o sistema jurídico exige certeza para punir.

O risco das alucinações algorítmicas no Judiciário

Um dos pontos centrais do debate no STJ foi a natureza das ferramentas de IA generativa. O ministro relator destacou que esses sistemas funcionam por meio de padrões estatísticos e probabilidades, o que os torna propensos a erros graves. No ambiente jurídico, a precisão é fundamental, e a tecnologia atual ainda apresenta falhas estruturais conhecidas como alucinações.

“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, comentou Fonseca. Para o ministro, aceitar tais dados sem questionamento seria delegar o julgamento a uma “caixa preta” tecnológica.

Confiabilidade epistêmica e os limites da prova penal

A decisão introduz o conceito de confiabilidade epistêmica mínima no processo penal. Isso significa que, para uma prova ser aceita, ela precisa ser capaz de produzir conhecimento verdadeiro e racional sobre o crime. O tribunal entendeu que o relatório de IA era simplista e inadequado para análises fonéticas complexas, pois essas ferramentas são desenhadas para processar textos, não frequências sonoras.

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“Este caso em Mirassol é sintomático porque, excepcionalmente, o uso da IA apareceu formalmente nos autos. E foi somente por isso que o Judiciário conseguiu avaliar e decidir por excluir a prova. O risco maior, porém, está no fenômeno da ‘Shadow AI’, que é o uso invisível de ferramentas de IA generativa por membros das instituições”, avalia Gustavo Schiefler, especialista em Inteligência Artificial, Administração Pública e sócio do escritório Schiefler Advocacia.

O advogado explica que, quando um agente de investigação abre sua conta no ChatGPT ou no Claude para “interpretar melhor” um áudio ou uma imagem, ou para confirmar uma hipótese investigativa, ele toma decisões com base em uma ferramenta que influencia o raciocínio de quem conduz o inquérito, gerando, inclusive, um viés de ancoragem. “Embora seja uma ferramenta útil, que pode ser utilizada, o problema reside no uso informal, não institucionalizado, que não pode ser auditado e não tem cadeia de custódia”, diz.

O verdadeiro desafio, então, estaria no caráter informal do uso da IA. “As instituições públicas de investigação precisam ter políticas claras de governança de IA, contratando ferramentas especializadas, rastreáveis, com finalidades permitidas e auditáveis. Sem isso, confiar na regra de que o humano é o responsável final por seus pareceres e por suas decisões fica esvaziado, porque não será possível contraditar adequadamente um relatório de perícia, por exemplo, por uma influência que ninguém sabe que existiu”, destaca Schiefler.

No voto, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a prova em processo penal deve permitir a construção de inferências lógicas e racionais sobre os fatos. Nesse contexto, afirmou que o sistema jurídico exige não apenas licitude, mas também confiabilidade. Algo que, segundo ele, “revela-se imperativa a exclusão de diligências desprovidas de aptidão racional”.

Justa causa e o trancamento da ação penal

O trancamento de uma ação penal é uma medida excepcional, aplicada quando fica demonstrado que não existem motivos mínimos para o processo continuar. No caso de Mirassol, como a denúncia estava sustentada essencialmente no relatório da IA, o STJ considerou que não havia justa causa para levar o réu a julgamento.

A corte ressaltou que, embora o magistrado tenha liberdade para discordar de laudos, essa divergência precisa de fundamentação técnica sólida. “Na hipótese, a leitura da perícia oficial revela todo o raciocínio inferencial e técnico empregado, em oposição ao relatório simplista produzido pela inteligência artificial”, declarou o ministro. A decisão não impede uma nova denúncia, desde que amparada em evidências consideradas confiáveis pela lei.

O futuro da tecnologia no sistema de justiça brasileiro

O precedente fixado pela Quinta Turma servirá de bússola para tribunais de todo o país que enfrentam a pressão pela modernização tecnológica. O STJ não proibiu o uso de tecnologia, mas estabeleceu que ela deve ser um auxílio ao humano, e nunca um substituto da razão jurídica.

“É um exemplo claro do chamado ‘problema de ritmo’, pelo qual a IA avança muito mais rápido do que a capacidade do Direito de criar salvaguardas adequadas. Ferramentas usadas informalmente na fase de investigação podem influenciar a seleção de provas, a interpretação dos fatos e até a formação da convicção dos investigadores”, explica Eduardo Felipe Matias, especialista em Direito Digital e sócio do Elias, Matias Advogados.

Para o advogado, como esses sistemas muitas vezes operam como caixas-pretas e podem reproduzir vieses ou erros da base de dados em que foram treinados, há o perigo de que conclusões frágeis acabem sendo encaradas como recomendações técnicas e neutras, o que pode levar as autoridades a segui-las sem maiores questionamentos.

A soberania da perícia oficial, conduzida por profissionais concursados e sob metodologias validadas, foi reafirmada como garantia constitucional do devido processo legal. A decisão protege o réu contra acusações baseadas em automações que, embora sofisticadas, carecem de consciência e responsabilidade ética.

A aplicação de algoritmos na esfera criminal exige cautela extrema para evitar condenações injustas baseadas em padrões matemáticos que ignoram o contexto social e as nuances da fala humana. O caso ilustra o perigo de se adotar ferramentas de mercado, voltadas à produtividade textual, como instrumentos de investigação criminal.

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Ao priorizar a perícia técnica do Instituto de Criminalística, o STJ sinaliza que a verdade processual ainda depende do rigor científico humano. A exclusão da prova de IA garante que o processo penal permaneça um campo de disputa pautado pela lógica e pela prova material.

SÃO PAULO WEATHER