STJ veta mandado de injunção para cultivo doméstico de cannabis por pessoa física

Da Redação de LexLegal
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça barrou a utilização de mandado de injunção para autorizar indivíduos a importar e plantar Cannabis sativa em casa. O colegiado entendeu que o Judiciário não pode atropelar o Legislativo e o Executivo para criar regras de cultivo individual, mesmo diante de eventuais lacunas nas normas atuais.
O mandado de injunção é uma ferramenta jurídica garantida pela Constituição Federal para combater a omissão legislativa. Ele deve ser utilizado sempre que a falta de uma norma regulamentadora impeça alguém de exercer um direito ou liberdade constitucional, ou ainda prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Quando a Constituição promete um direito, mas esse direito não pode ser usufruído porque o Congresso ou o órgão competente ainda não criou a lei necessária para “ativá-lo”, o cidadão recorre ao Judiciário para que este viabilize o exercício dessa garantia.
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O caso chegou ao tribunal contra o Ministério da Saúde e a Anvisa. O autor da ação buscava o direito ao plantio doméstico sob a justificativa de tratar doenças com substâncias que possuem teor de THC superior a 0,2%, alegando que as resoluções vigentes são insuficientes.
“A separação de poderes exige que tais escolhas sejam feitas no âmbito legislativo e administrativo, em que podem ser debatidos os meios adequados de regulamentação, fiscalização e controle de riscos. Criar, por decisão judicial, um regime excepcional de cultivo doméstico significaria retirar do Estado sua função regulatória, transferindo para a jurisdição um papel que não lhe compete”, afirmou Og Fernandes, ministro relator do caso no STJ.
Diferença entre salvo-conduto e mandado de injunção
O relator pontuou que o STJ concede salvo-conduto para plantio terapêutico em situações específicas, mas apenas via habeas corpus em colegiados de direito penal. No caso do mandado de injunção, o objetivo é suprir a falta de norma que impeça direitos constitucionais ligados à soberania ou cidadania. Segundo Fernandes, a Constituição não prevê o direito ao cultivo particular de plantas sob controle especial.
Regulação da Anvisa e limites do Judiciário
O ministro lembrou que a Anvisa atualizou regras para a cadeia produtiva da planta após julgamentos anteriores, focando em fins medicinais e científicos para empresas. A burocracia ou o custo para obter os produtos não transformam o cultivo caseiro em um direito automático do paciente.
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“Esse conjunto normativo evidencia que a administração pública não permaneceu inerte, tendo estruturado, no âmbito de sua discricionariedade técnica, modelo regulatório para o cultivo, a produção e o acesso a produtos derivados da cannabis, em observância às diretrizes fixadas no IAC 16. Ademais, tal disciplina revela opção normativa clara no sentido de restringir o cultivo a entes dotados de capacidade operacional e sujeitos a controle institucional rigoroso, afastando o cultivo doméstico individual do âmbito das atividades autorizadas”, apontou Fernandes.