STJ veta mandado de injunção para cultivo doméstico de cannabis por pessoa física

STJ veta mandado de injunção para cultivo doméstico de cannabis por pessoa física
Superior Tribunal de Justiça define que mandado de injunção é via inadequada para liberação de plantio individual de maconha medicinal/Magnific
Publicado em 08/05/2026 às 13:00

Da Redação de LexLegal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça barrou a utilização de mandado de injunção para autorizar indivíduos a importar e plantar Cannabis sativa em casa. O colegiado entendeu que o Judiciário não pode atropelar o Legislativo e o Executivo para criar regras de cultivo individual, mesmo diante de eventuais lacunas nas normas atuais.

mandado de injunção é uma ferramenta jurídica garantida pela Constituição Federal para combater a omissão legislativa. Ele deve ser utilizado sempre que a falta de uma norma regulamentadora impeça alguém de exercer um direito ou liberdade constitucional, ou ainda prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Quando a Constituição promete um direito, mas esse direito não pode ser usufruído porque o Congresso ou o órgão competente ainda não criou a lei necessária para “ativá-lo”, o cidadão recorre ao Judiciário para que este viabilize o exercício dessa garantia.

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O caso chegou ao tribunal contra o Ministério da Saúde e a Anvisa. O autor da ação buscava o direito ao plantio doméstico sob a justificativa de tratar doenças com substâncias que possuem teor de THC superior a 0,2%, alegando que as resoluções vigentes são insuficientes.

“A separação de poderes exige que tais escolhas sejam feitas no âmbito legislativo e administrativo, em que podem ser debatidos os meios adequados de regulamentação, fiscalização e controle de riscos. Criar, por decisão judicial, um regime excepcional de cultivo doméstico significaria retirar do Estado sua função regulatória, transferindo para a jurisdição um papel que não lhe compete”, afirmou Og Fernandes, ministro relator do caso no STJ.

Diferença entre salvo-conduto e mandado de injunção

O relator pontuou que o STJ concede salvo-conduto para plantio terapêutico em situações específicas, mas apenas via habeas corpus em colegiados de direito penal. No caso do mandado de injunção, o objetivo é suprir a falta de norma que impeça direitos constitucionais ligados à soberania ou cidadania. Segundo Fernandes, a Constituição não prevê o direito ao cultivo particular de plantas sob controle especial.

Regulação da Anvisa e limites do Judiciário

O ministro lembrou que a Anvisa atualizou regras para a cadeia produtiva da planta após julgamentos anteriores, focando em fins medicinais e científicos para empresas. A burocracia ou o custo para obter os produtos não transformam o cultivo caseiro em um direito automático do paciente.

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“Esse conjunto normativo evidencia que a administração pública não permaneceu inerte, tendo estruturado, no âmbito de sua discricionariedade técnica, modelo regulatório para o cultivo, a produção e o acesso a produtos derivados da cannabis, em observância às diretrizes fixadas no IAC 16. Ademais, tal disciplina revela opção normativa clara no sentido de restringir o cultivo a entes dotados de capacidade operacional e sujeitos a controle institucional rigoroso, afastando o cultivo doméstico individual do âmbito das atividades autorizadas”, apontou Fernandes.

SÃO PAULO WEATHER