STJ valida notificação por e-mail e WhatsApp antes de negativação de nome

STJ valida notificação por e-mail e WhatsApp antes de negativação de nome
Tribunal fixa tese em recurso repetitivo e exige prova de entrega da mensagem ao consumidor/Freepik
Publicado em 11/03/2026 às 15:30

Da redação de LexLegal

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem avisar consumidores sobre a abertura de cadastros restritivos por meios eletrônicos. Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.315), a Corte validou o uso de e-mail, SMS e WhatsApp, desde que haja prova de que a notificação foi entregue ao destinatário.

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A decisão confirma uma mudança na visão do tribunal, que antes exigia apenas correspondência física. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o aviso prévio, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é essencial para evitar que o cidadão seja surpreendido ou para permitir o pagamento de dívidas antes da inscrição do nome em listas de inadimplentes.

Para a validade jurídica, não basta o envio: a empresa precisa comprovar a efetiva entrega no endereço eletrônico ou número fornecido pelo cliente. “Também é indispensável a comprovação da efetiva entrega ao destinatário na hipótese de comunicação eletrônica, sob pena de se admitir válida a comunicação que sequer tem a potencialidade de dar ciência ao consumidor”, enfatizou a ministra.

Pela tese fixada, falhas como caixa de e-mail cheia ou número de telefone inativo invalidam a notificação. Por outro lado, seguindo a Súmula 404 da Corte, não é necessário provar que o consumidor leu a mensagem, apenas que ela chegou ao seu destino final. Com o precedente, milhares de processos suspensos em todo o país devem voltar a tramitar.

SÃO PAULO WEATHER